Ação teve início em 1979. Para a Assessoria Jurídica do Cimi, o indigenato reconhece a ocupação tradicional, consolida direitos originários e anula títulos expedidos de forma ilegal
Por Adelar Cupsinski, Rafael Modesto e Vanessa Rodrigues de Araújo, Assessoria Jurídica/Cimi
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o próximo dia 8 de fevereiro o julgamento da Ação Civil Originária (ACO) 304. Os autores da ação, a Agropecuária Serra Negra e o Estado de Mato Grosso, alegam que a origem da propriedade Fazenda Divina Graça, a qual integra a Reserva Indígena Parabubure, situada no Vale do Rio Couto Magalhães, teve início com o título de domínio expedido pelo Estado no ano de 1960. Por essa razão, reivindicam o pagamento de indenização à União Federal e à Fundação Nacional do Índio (FUNAI) correspondente ao valor da gleba de terras, com área de 353,40 hectares. (mais…)
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