Matheus Magenta, da BBC News Brasil em Londres
A Lei do Racismo (nº 7.716/89) estabelece que é crime no Brasil “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”, sob pena de dois a cinco anos de prisão e multa. Mas o que dizer de outros atos não expressamente previstos na lei, como fazer uma saudação nazista, se declarar antijudeu, defender a existência de um partido nazista ou negar o Holocausto?
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