STF equipara injúria racial a crime de racismo, considerando-a imprescritível

Por Sérgio Rodas, no Conjur O crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira (28/10) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por oito votos…






