Apesar das contratações aquecidas, disparidade salarial entre mulheres e homens cresceu desde 2024. Elas possuem maior escolaridade, mas são submetidas a ocupações desvalorizadas e de alta rotatividade. E restrições ao trabalho são tratadas como “preferências individuais”
Por Erik Chiconelli Gomes, em Outras Palavras
A taxa de participação feminina no mercado de trabalho brasileiro oscila em torno de 53% desde 2019, sem que a recuperação econômica pós-pandêmica ou a expansão do emprego formal registrada entre 2023 e 2025 tenham produzido alteração significativa nesse patamar. A PNAD Contínua do quarto trimestre de 2024 registrou 48,5 milhões de mulheres na força de trabalho, o maior contingente absoluto da série histórica iniciada em 2012, ao passo que a taxa de participação de 53,1% permaneceu inferior ao pico de 54,6% atingido no terceiro trimestre de 2019. A dissociação entre o crescimento absoluto da força de trabalho feminina e a estagnação de sua proporção relativa impõe uma questão analítica que transcende o registro descritivo da conjuntura. O que está em jogo não é uma insuficiência temporária de postos de trabalho, mas a operação contínua de mecanismos estruturais que delimitam a inserção feminina no trabalho remunerado, mecanismos ancorados na divisão sexual do trabalho, nas hierarquias raciais, na segmentação ocupacional e na precariedade da provisão pública de cuidados. Esse conjunto de determinações configura um regime de participação feminina que combina inclusão quantitativa e subordinação qualitativa, regime que se reproduz mesmo em contextos de aquecimento do mercado de trabalho.
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