Decisão reafirma que condições degradantes bastam para caracterizar o crime e que violações graves aos direitos humanos não prescrevem
Procuradoria da República em Minas Gerais
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou três homens pela prática de crime de redução à condição análoga à de escravo em fazendas de Minas Gerais. A decisão reverteu uma absolvição anterior, reconhecendo que a submissão de 132 trabalhadores rurais – incluindo oito adolescentes – a situações degradantes de trabalho configura o crime previsto no Código Penal, mesmo que não haja cerceamento da liberdade de ir e vir. Continue lendo “MPF obtém condenação de três réus por trabalho escravo em Minas Gerais”










