Comunidade de Pontinha: embate jurídico e conflito territorial, por Ricardo Álvares

Comunidade de Pontinha: embate jurídico e conflito territorial

Ricardo Álvares

Pontinha é uma comunidade quilombola formada por uma parentela composta por cerca de 240 núcleos familiares totalizando, aproximadamente, 2.000 pessoas, segundo informações de lideranças locais e de Sabará (2001).

Crianças em Pontinha.
Crianças em Pontinha.

Seu território se situa no município de Paraopeba, Minas Gerais, que possui uma extensão territorial de 625,1km2, encontrando-se na microrregião de Sete Lagoas e mesorregião metropolitana de Belo Horizonte, segundo classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE.

As moradias de Pontinha estão dispostas principalmente em uma região mais densamente habitada, composta por cerca de sete vias ao longo das quais se concentram quase todas as habitações da comunidade, mas existem algumas um pouco mais afastadas. Estas vias centrais se estendem por aproximadamente 3km em linha reta, mas totalizam cerca de 7km.

Uma das moradias em Pontinha.
Uma das moradias em Pontinha.

Na região sudeste deste núcleo se situam os principais equipamentos públicos, tais como capela, escola, posto de saúde (desativado), sede da associação comunitária, praça pública, quadra esportiva, campo de futebol, dois pontos de ônibus e três dos diversos bares existentes na comunidade, além de dois banheiros públicos destinados a ocasiões festivas. A capela de Nossa Senhora do Rosário, padroeira local e em honra da qual funciona a Guarda de Congo (congado) existente na comunidade se encontra no centro da praça, ao passo que os demais equipamentos citados, com exceção de um dos pontos de ônibus (também na praça), se encontram no seu entorno. Este é o único espaço que conta com pavimentação asfáltica, realizada em 2006. As demais ruas não têm nenhum tipo de pavimentação e nas mesmas predomina uma densa poeira vermelha durante dois terços do ano, decorrente da movimentação de veículos e animais em época de seca. No outro terço do ano predomina o barro, devido às chuvas constantes. Os dois pontos de ônibus possuem coberturas para proteger aos passageiros das intempéries do tempo. Os ônibus, velhos e precários, não obstante, passam apenas duas vezes por dia. Uma num sentido (sede do município de Papagaios), outra no outro (sedes dos municípios de Caetanópolis e Paraopeba). No mais, circulam veículos de transporte de empresas de reflorestamento e extração mineral existentes na região, além de um ou outro carro menor, inclusive de pessoas da comunidade.

Capela de Nossa Senhora do Rosário.
Capela de Nossa Senhora do Rosário.

Além deste espaço no qual se concentram as moradias existe a área denominada de “larga” ou “comum da Pontinha”. Trata-se de área de uso comum, formada pela maior parte do território ainda disponível.

É na “larga” que os moradores desenvolvem a maior parte de suas atividades produtivas. Nesta área de uso comum desenvolvem, há várias décadas, uma atividade extrativista bastante disseminada na região e que ocorre fundamentalmente no período de seca (entre março e outubro). Trata-se da extração do Rhinodrilus alatus, oligoqueto endêmico dos cerrados da região central de Minas Gerais, com cerca de 60cm de comprimento e 1,2cm de diâmetro, mais conhecido como minhocuçu. Este animal é muito apreciado como isca de pesca. Seu preço varia de acordo com a época do ano, mas geralmente gira em torno de um real cada animal. Cada trabalhador chega a retirar de duas a cinco dúzias por dia, dependo de sua habilidade (Guimarães, 2007). A venda é feita para atravessadores que, por sua vez, os revendem em barracas situadas ao longo da BR040, principalmente no trecho entre Caetanópolis e Curvelo.

Minhocuçu armazenado para venda.
Minhocuçu armazenado para venda.

Atualmente limitados a uma pequena faixa de seu território original, aqueles que extraem o minhocuçu se vêem na necessidade de extrapolar as áreas que lhes restaram, explorando o solo de propriedades vizinhas.

Dentre estas propriedades, fazendas nas quais se exerce a pecuária, com extensas pastagens formadas e irrigadas por pivôs centrais.

Imagem de satélite demonstrando a ocupação e o arruamento da região central da Comunidade de Pontinha.
Imagem de satélite demonstrando a ocupação e o arruamento da região central da Comunidade de Pontinha.

Além disso, há uma grande área totalmente ocupada por reflorestamento de eucalipto, pertencente a uma multinacional franco-germânica (mas, atualmente, com capital 100% francês), denominada Vallourec-Mannesmann Tubes. Esta multinacional utiliza, no Brasil, o nome fantasia V&M do Brasil e possui subsidiárias na área de mineração (V&M Mineração) e na área de reflorestamento (V&M Florestal). A V&M Tubes produz tubos de aço sem costura e possui negócios em quatro continentes.

Como nem sempre recebem permissão para o desenvolvimento de suas atividades extrativas nestas áreas vizinhas, principalmente quando utilizam o artifício das queimadas para localizar os melhores pontos de extração do minhocuçu, costuma-se registrar situações tensas e conflituosas.

Contudo, é fato recorrentemente mencionado na região que a Comunidade de Pontinha possuía grande extensão territorial. Versões mais frequentemente citadas se referem a cerca de 600 alqueires (algo próximo a 3.000ha). Hoje, não obstante, a comunidade não ocupa muito mais que 100 a 200ha.

O esbulho foi se dando ao longo de todo o século XX principalmente. Nunca houve uma divisão formal do território, utilizado como terra comum, até que em 1939 alguns moradores, de certo já temendo perder a posse das áreas que utilizavam com maior freqüência, entraram com pedido de usucapião de uma parcela da área. Nesta ocasião, segundo informação de 1990 do jornalista Geraldo Martins Costa, reproduzida por Sabará, “(…) foi requerido o direito de usucapião, surgindo então 63 proprietários que receberam 5,99 hectares de terras de cultura e 312,86 de campo, perfazendo um total de 2.384,55 hectares” (2001: 105). A simples soma dos valores não permite entender como o jornalista chegou à área total citada. Contudo, é possível inferir que esta ação de usucapião teve papel decisivo para a atual conformação territorial da comunidade, formada por ocupações privadas transmitidas pela descendência direta, associadas a territórios de uso coletivo na “faixa de larga”.

É provável que tenham entrado com este pedido de usucapião por orientação de algum agente externo e por perceberem que esta era uma estratégia comumente empregada por posseiros da região para se tornarem proprietários de áreas vizinhas ao seu território ou mesmo dentro deste. Mas, fato é que este procedimento abriu um precedente e uma brecha, explorada por grileiros da região, conforme aponta Sabará (2001). Ocorre que nas demandas por regularização fundiária, por meio do estatuto do usucapião, tais grileiros muitas vezes figuravam como “condôminos” e ou compravam “cotas” de alguns dos condôminos originais da própria comunidade, vindo a requerer a divisão do “condomínio” logo após, por meio de outras ações judiciais, e se tornando proprietários “legais” de grandes extensões de áreas dentro do território da Comunidade de Pontinha.

Pela mesma forma, outros métodos igualmente questionáveis também foram empregados, como a compra de áreas por preços irrisórios ou até mesmo em troca de quantidades reduzidas de gêneros alimentícios, se valendo de ocasiões de maior dificuldade material de membros da comunidade. Após efetuada a “compra” se realizava o cercamento da área, sendo que os mais velhos da comunidade narram que muitas vezes era para se cercar um alqueire e se cercavam cinco ou mais, sem que os moradores de Pontinha questionassem de forma mais incisiva. Além de tudo, narram que sempre havia a idéia de que a terra era grande e não faria assim tanta falta um pedacinho aqui e outro ali.

Lagoa Dourada, parcialmente fora do território nos dias de hoje.
Lagoa Dourada, parcialmente fora do território nos dias de hoje.

O mais extenso dos processos judiciais visando à apropriação “legal” de grande parte do território de Pontinha se iniciou em 1945 e se arrasta no Poder Judiciário, sem solução, até hoje. Trata-se de processo batizado de “Ação de Divisão das Terras da Fazenda da Pontinha”, aberto em 16 de fevereiro de 1945 e já contando com oito volumes, embora um dos quais considerado desaparecido (Sabará, 2001).

Ainda no bojo deste processo, em 1990 a comunidade enfrentou a situação mais conflituosa já registrada. Naquela oportunidade, um grande proprietário de terras da região, chamado Pedro Moreira Barbosa, que provavelmente comprou as “cotas de condomínio” de partes em litígio com os membros da comunidade, entrou em 08 de maio com “Ação Cautelar Inominada” através da qual requeria:

“1 – A intimação pessoal dos Réus para que se abstenham de molestar, turbar ou impedir os Requerentes no seu direito de usar, dispor e trabalhar sua glebas estatuídas na ‘Ação de Divisão da Fazenda da Pontinha’, por si ou insuflando terceiros, aplicando-se-lhes pena pecuniária que pedem seja fixada no valor correspondente ao quantum mensal de um Piso Nacional de Salários, diariamente, por dia e por Réu, nos quais os Requerentes se vejam impedidos de continuar suas atividades já especificadas.

2 – Seja concedida aos Requerentes e seus prepostos, a suficiente e indispensável proteção policial para realização dos trabalhos já descritos, determinando V. Exa, a requisição respectiva do Sr. Comandante da Polícia Militar local, que diligenciará, se for o caso, no sentido de obtenção de reforços que se fizerem necessários, junto a seus superiores. Determine ainda V. Exa. Aos srs. policiais designados para o múnus todo o acautelamento necessário à integridade física das pessoas, inclusive com busca e apreensão de armas portadas ilegamente, e que autuem em flagrante toda e qualquer pessoa que venha a agir contra os Requerentes à semelhança dos Réus no presente caso, apresentando-os ao Sr. Delegado de Polícia, na forma da Lei.” (Folhas 8 e 9 da Ação Cautelar Inominada, citado por Sabará, 2001: 117).

Os fatos se desdobraram por longo período, com idas e vindas na justiça e envolvimento de poderes policiais, conforme solicitado pelos requerentes, não cabendo aqui descrever este episódio em minúcias. Entretanto, cabe registrar que este foi um fato extremamente marcante para a comunidade, se tornando referência em qualquer diálogo com seus membros. A imprensa local, assim como parte considerável dos representantes dos poderes públicos municipais se posicionou favoravelmente à comunidade. Como conseqüência, rapidamente os vereadores aprovaram e o Prefeito Municipal sancionou, a Lei Municipal 1.662, de 1990, através da qual foi definida como “de utilidade pública para preservação natural, ecológica e cultural uma área de 96 hectares, tendo como marco central a Fazenda Pontinha, na comunidade de mesmo nome” (Guimarães, 2007: 6).

Portanto, embora apenas para uma pequena parte de seu território original, foi encontrada no próprio nível local uma solução bastante peculiar para a situação conflituosa registrada, e em uma ocasião em que o artigo 68 ainda não era suficientemente acionado para a resolução deste tipo de situação.

Aspectos do cotidiano na comunidade.
Aspectos do cotidiano na comunidade.

Não obstante a importância desta solução paliativa, o território da comunidade se encontra nos dias de hoje bastante reduzido. Meios jurídicos ou não foram utilizados para o esbulho deste grande território original, citado não apenas através da memória dos membros da comunidade como por pessoas não pertencentes à comunidade. A exploração de eucalipto pela V&M Florestal devasta grande parte de seu território original. Em grandes e médios estabelecimentos agropecuários se desenvolve, principalmente, a criação de gado. Enquanto isso, encontra-se limitado o acesso de membros da comunidade a referenciais de grande importância do ponto de vista simbólico, como a Lapa de São Bento e a mitológica Lagoa Dourada. Desta forma, atualmente a Comunidade de Pontinha se encontra mobilizada para a regulamentação fundiária de seu território de acordo com a legislação existente, se auto-identificando como comunidade quilombola.

A Constituição Federal de 1988, ao atribuir direitos territoriais específicos aos “remanescentes das comunidades dos quilombos” criou não apenas uma categoria jurídica, os “remanescentes de quilombos”, como reforçou uma referência territorial e, portanto, de pertencimento, o “quilombo”. Além disso, proporcionou que a ressemantização deste conceito de quilombo principalmente por parte dos grupos sociais envolvidos, assim como por pesquisadores e agentes políticos da esfera não-governamental e do próprio Estado, fosse evidenciada no embate jurídico e político que tem sido travado deste a promulgação da referida carta magna, com destaque para a segunda metade da década de 1990 em diante.

Pôr do sol em meio ao cerrado, bioma predominante na região do território da Pontinha.
Pôr do sol em meio ao cerrado, bioma predominante na região do território da Pontinha.

Neste sentido, quando atualmente uma comunidade negra rural se autodefine, conforme o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 ou o Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003, como remanescente de quilombo, ou quilombola, ela está, dentre outras coisas, se articulando etnicamente em torno de um pleito por direitos específicos que lhe confere primazia territorial sobre uma determinada área. Este território tem fundamental importância para que possa assegurar a reprodução social e cultural das gerações presentes e futuras, assim como salvaguardar a memória das gerações passadas.

Atualmente, portanto, Pontinha aguarda ansiosamente pela regularização de seu território.

Bibliografia Citada:

GUIMARÃES, Artur Queiroz. Pesquisa-ação na Comunidade Quilombola de Pontinha: do pensamento ingênuo e negativo ao pensamento crítico e propositivo. Belo Horizonte, 2007 (mimeo).

SABARÁ, Romeu. Comunidade Negra Rural de Pontinha: agonia de um modo de produção. Belo Horizonte, 2001. (mimeo)

(Nota: Este texto é uma versão reduzida e modificada do ensaio “Conflito territorial e emergência étnica na Comunidade de Pontinha”, apresentado no GT17, “Etnia, Raça e Região: novas abordagens de processos identitários, políticos e culturais contemporâneos”, durante a Reunião Equatorial de Antropologia, entre 08 e 11 de outubro de 2007, em Aracaju-SE. Publicado originalmente em: http://quilombos.wordpress.com/2008/09/08/comunidade-de-pontinha-embate-juridico-e-conflito-territorial/ em 08/09/2008)

Comments (2)

  1. Entre o administrativo e o jurídico encontram-se governos e agentes governamentais… enquanto não existir normatização para dispor das responsabilidades dos governantes ao não cumprimento das leis que envolvem as regularizações fundiárias quilombolas, veremos casos se alongarem ao tempo para que fazendeiros ou empresas explorem e expropriem populações por todo Brasil.

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