Terra tradicionalmente ocupada, Direito originário e a inconstitucionalidade do Marco Temporal ante a proeminência dos art. 231 e 232 da Constituição

Por Adelar Cupsinski1, Alessandra Farias Pereira2, Rafael Modesto dos Santos3, Íris Pereira Guedes4, Roberto Antônio Liebgott5, no Cimi Resumo: O presente artigo tem como objetivo abordar alguns dos aspectos acerca da demarcação de terras indígenas no Brasil, em especial, o…






