Em Sentidos e Rumos
Inicialmente, quero clarificar os conceitos de cidadania que uso e seu sentido. Em democracia políticas reais sempre acaba sendo estabelecido, em suas constituições, um conceito político de cidadania, como sua única força instituinte e constituinte, base legal e jurídica dos direitos políticos iguais, em especial o de votar e com isto definir mandatos temporários para chefes de governos e legisladores, como seus representantes no Congresso. Fundamental, sem dúvida, mas insuficiente. Sempre é possível ter cidadania legítima clamando por democracia, sem ter nenhum reconhecimento constitucional/legal, como é o caso predominante de quem luta contra ditaduras e fascismos. E sempre haverá cidadania política para além do voto legalmente definido em democracias de qualquer tipo, das meramente eleitoreiras até aquelas de alta intensidade, de mais e mais democracia. Aliás, nunca podemos esquecer que o que diferencia democracias transformadoras de democracias de baixa intensidade é a cidadania ativa e se ela está em ação para buscar mais direitos iguais na diversidade, contra negações, exclusões, violações e invisibilidades existentes, assim como para não abdicar de seu direito intransferível de força instituinte e constituinte de votar e lutar por direitos e por políticas públicas voltadas aos direitos. (mais…)
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