Um procedimento simples e seguro, permitido por lei em casos específicos, que salva vidas de meninas e mulheres e poderia ser feito em um posto de saúde. É o que diz a OMS, apoiada pela ciência – mas não acontece no Brasil. Agora, o STF é provocado a analisar a questão
por Gabriela Leite, em Outra Saúde
Por se tratarem de procedimentos de baixo risco, o aborto farmacológico e a aspiração intrauterina podem ser realizados por outros profissionais, não apenas médicos. É o que orienta a Organização Mundial de Saúde (OMS) em uma diretriz publicada em 2022. Mas não é o que vale no Brasil: apenas profissionais da medicina estão autorizados a interromper a gravidez nos casos permitidos em lei – anencefalia fetal, gravidez fruto de estupro ou que arrisca a sobrevivência da gestante. (mais…)