A inconstitucionalidade do PL 490/07 e a disputa sobre a pauta do marco temporal: quem decide? Por Tânia Oliveira

Caso o texto seja aprovado no Senado caberá justamente ao STF desempenhar, mais uma vez, sua tarefa de guardião da Constituição Federal No GGN O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 07 de junho próximo o julgamento do Recurso…





