Dia 20 de abril último (2022), participamos de Audiência Pública da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ocasião em que todas as Entidades e Organizações de Direitos Humanos e Povos e Comunidades Tradicionais repudiaram com veemência e exigiram a revogação e a anulação da Resolução da SEMAD[2]/SEDESE[3], do Governo de Minas Gerais, publicada dia 05 de abril de 2022, no Diário Oficial do estado, porque é inconstitucional, esteriliza, amordaça e mata a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) dos Povos e Comunidades Tradicionais no estado de Minas Gerais. Viola brutalmente todos os direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais. A injusta Resolução fere princípios básicos de participação e da própria Convenção 169 da OIT[4] da ONU[5], que faz parte do ordenamento jurídico do país, desde 2004. A Convenção 169 da OIT “tem por objetivo ser um instrumento de proteção e salvaguarda dos direitos de Povos e Comunidades Tradicionais, garantindo-lhes, entre outros, o direito à autoatribuição/autodeclaração, o direito à consulta e de participação da tomada de decisões que possam trazer impactos ao seu modo de vida”. A famigerada Resolução faz uma inversão: os Povos e Comunidades Tradicionais são tratados como SOBREPOSTOS às áreas dos projetos. Defende a ideia de que injustiça é os Povos e Comunidades Tradicionais estarem em áreas de interesse da gula sem fim do grande capital. A ilegal Resolução restringe muito o número de comunidades diretamente afetadas, que serão consultadas sob mordaça. Diz que só serão consultadas Comunidades certificadas após Certidão de Autorreconhecimento como Comunidade Tradicional emitida pela CEPCT-MG[6], FUNAI[7] e Fundação Palmares. Sabemos que pouquíssimas Comunidades são certificadas e já há um bom tempo a CEPCT-MG não emite mais certidão. O CEDEFES[8] já inventariou mais de 1.000 Comunidades Quilombolas em Minas Gerais e há milhares de outras Comunidades Tradicionais em processo de autorreconhecimento e/ou em fase de solicitação de certificado. No mais, a autoatribuição em si, já seria suficiente, segundo a Convenção 169 da OIT, garantindo a autonomia emancipatória dos Povos e Comunidades Tradicionais. Por isto, restringir a CPLI às comunidades já certificadas é grave infração por parte da Resolução da SEMAD e SEDESE, que joga para a invisibilidade as comunidades que não se apresentaram oficialmente para as instituições públicas e/ou optaram por não se apresentar ainda, mas que tem seus iguais direitos garantidos e constituídos.
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