STF distorce o Estado laico ao liberar “catequese” em sala de aula

Por Eloísa Machado*, especial para o blog do Sakamoto A Constituição Federal de 1988 prevê ensino religioso, isso é verdade. Está lá, no artigo 210 da Constituição: “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas…




