Stella Goulart, coordenadora da Comissão Institucional de Saúde Mental da UFMG, afirma que nova resolução põe em risco conquistas da Reforma Psiquiátrica Brasileira
Por Ewerton Martins Ribeiro, na UFMG
Em 2001, a chamada Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.2016) promoveu uma elogiada reformulação do nosso modelo de assistência em saúde mental. Promulgada na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, a legislação estabeleceu, entre outras coisas, que a pessoa acometida por transtornos mentais deveria “ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental”, “com a devida participação da sociedade e da família” e “pelos meios menos invasivos possíveis”, “no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde”. A partir de então, o objetivo passou a ser a recuperação da pessoa “pela inserção na família, no trabalho e na comunidade”, e, na esteira desse entendimento, legislou-se sobre uma questão central: “a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”. (mais…)
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