Por Raquel Rolnik e Letícia Lindenberg Lemos*, no Blog da Raquel Rolnik
No dia 14 deste mês, o prefeito de São Paulo, João Doria, promulgou uma lei (n° 16.757/2017) que, além de autorizar o município a contrair uma dívida de R$ 1 bilhão junto a instituições financeiras (metade da qual para financiar asfaltamento), permite a cidade “ceder os direitos creditórios” de “recebíveis” de multas de trânsito. Trocando em miúdos, o município montará uma empresa que emitirá debêntures, para serem vendidos no mercado financeiro e, como garantia para o pagamento aos compradores dos papéis, oferece a previsão de arrecadação de recursos a serem obtidos com multas de trânsito durante seis anos. (mais…)