“Não surpreende que a corte tenha rejeitado o marco temporal. O problema está no que veio junto. Mesmo reconhecendo que os direitos territoriais indígenas são direitos fundamentais e cláusulas pétreas, o STF optou por subordiná-los a um instituto clássico do direito civil: o direito de retenção. Pela lógica adotada, o particular não indígena pode permanecer na terra até receber integralmente a indenização que reivindica”, escrevem Deborah Duprat e Renata Vieira*, em artigo publicado por Folha de S. Paulo e reproduzido por André Vallias no seu Facebook
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a enterrar o marco temporal, mas não conseguiu se livrar de seus fantasmas. Nas últimas semanas, o tema reassumiu o centro do debate em Brasília com a aprovação da PEC 48/2023 pelo Senado, na véspera do julgamento da constitucionalidade da lei 14.701/2023. O gesto reacendeu um pesadelo antigo dos povos indígenas: a tentativa de submeter o reconhecimento de seus territórios a uma data arbitrária, 5 de outubro de 1988. (mais…)
