A execução de dívidas judiciais não pode comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais, especialmente quando a entidade devedora enfrenta comprovado estado de calamidade financeira. A aplicação indiscriminada de medidas constritivas, como o sequestro de valores, coloca em risco a função social da empresa pública.
Com esse entendimento, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, deferiu um Pedido de Providências formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelos Correios. (mais…)
