Colegiado seguiu entendimento do MP Eleitoral; Corte também deferiu liminar, permitindo apresentação musical online em 7 de novembro [agora dia 12/11]
Em julgamento realizado nesta quinta-feira (5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu medida liminar para conferir efeito suspensivo ao recurso especial das requerentes, permitindo a realização de uma apresentação musical online, marcada para o próximo sábado (7), visando arrecadar fundos para campanha eleitoral. A decisão considerou que não cabe à Justiça Eleitoral fazer controle prévio de conteúdo no sentido de impedir o evento e que a conduta não se enquadra como showmício – modalidade vedada pela legislação eleitoral. O resultado segue posicionamento defendido pelo Ministério Público Eleitoral.
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