ADI do piso salarial dos enfermeiros: os equívocos da decisão de Barroso

Por Edilton Meireles, em ConJur

O ministro Roberto Barroso, ao apreciar, em medida liminar, a ADI nº 7.222, determinou a suspensão da aplicação integral da Lei nº 14.434/22. Como sabido, por essa lei foi fixado o piso salarial dos enfermeiros, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, beneficiando os empregados públicos e privados e os servidores estatutários da União, estados, Distrito Federal e municípios. (mais…)

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Entregadoras terceirizadas do iFood não registram funcionários junto ao Governo Federal

Empresas que prestam serviço para o Ifood não estão informando ao governo sobre funcionários; entregadores lutam por direitos trabalhistas na Justiça

Por José Cícero, em Agência Pública

Dez empresas de entregas terceirizadas que trabalham com o iFood não registraram nenhum funcionário entre 2018 e 2020 na base de dados do Governo Federal. Um levantamento exclusivo feito pela Agência Pública descobriu que oito empresas que prestam serviço para a plataforma não tinham funcionários cadastrados junto ao CNPJ na base de dados do Ministério da Economia. Outras duas não informaram se possuíam funcionários na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). As informações foram enviadas pelo Ministério da Economia através de um pedido de acesso à informação. (mais…)

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Brasil é um dos dez piores países do mundo para se trabalhar, mostra pesquisa

Estudo que analisa respeito a direitos trabalhistas em 148 países vê nível recorde de violações no mundo

Redação Brasil de Fato

Pelo quarto ano seguido, o Brasil está entre os dez piores países do mundo para se trabalhar. A conclusão é do Índice Global de Direitos, estudo anual realizado pela Confederação Sindical Internacional (CSI), que analisa o respeito aos direitos dos trabalhadores em 148 países do mundo. 

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‘Trata-se de mais uma modalidade de precarização da força de trabalho’. Entrevista com Andrea Gondim

Por EPSJV/Fiocruz

Nesta entrevista, a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Andrea Gondim fala sobre o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, criado por uma lei sancionada no dia 15 de junho. O programa estava em vigor desde o final de janeiro, quando o governo federal publicou a medida provisória 1.099/22, reeditando o programa que constava de uma outra medida provisória que havia sido rejeitada pelo Congresso em 2021, a MP 1.045/21. O texto, aprovado no Congresso no final de maio, prevê que jovens de 18 a 29 anos e pessoas com mais de 50 anos que estejam há mais de 24 meses fora do mercado de trabalho sejam contratados com menos direitos por gestores municipais e do Distrito Federal. De acordo com o texto, esses trabalhadores podem ser contratados pelo serviço público para execução de “atividades de interesse público” em uma jornada de no máximo 22 horas semanais, que deve ser complementada por cursos de qualificação profissional que serão oferecidos pelo Sistema S. A remuneração se dará por meio de bolsas, com valor proporcional ao número de horas trabalhadas, tendo como referência o salário mínimo. O programa vinha sendo alvo de críticas de centrais sindicais e entidades como o MPT, que vinha denunciando sua inconstitucionalidade. “A pretexto de auxiliar na inclusão produtiva ele precariza direitos de uma parcela da população que já convive com a dificuldade de permanecer ou reingressar no mercado de trabalho”, alerta Gondim.

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Volkswagen: pois eles sabiam o que estavam fazendo

Após 50 anos, a montadora alemã será responsabilizada pelas condições de trabalho desumanas numa fazenda da Amazônia. Embora o atraso seja enorme, é melhor do que nada, afirma o colunista Alexander Busch.

por Alexander Busch, em DW

A VW se depara novamente com seu passado sombrio no Brasil. Mais uma vez, a montadora alemã é alvo do Ministério Público por violações de direitos humanos. Concretamente trata-se de violações de leis trabalhistas, que no Brasil são classificadas como como trabalho análogo ao de escravo. Elas ocorreram numa fazenda de gado que a empresa possuía na Amazônia entre 1974 e 1986.

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Retrocesso: STF decide que ultratividade de acordos trabalhistas é inconstitucional

Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos

O Supremo Tribunal Federal (STF) vetou a chamada ultratividade das normas pactuadas em acordos e convenções coletivas, na última sexta-feira (27). Na votação, seis dos 11 ministros consideraram que os direitos conquistados pelos trabalhadores em acordos e convenções só têm validade de dois anos e passam a ser cancelados até que um novo acordo seja assinado.

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Sem que entregadores saibam, iFood tem contrato que prevê direitos trabalhistas

Segundo documento exclusivo, iFood firmou contrato com terceirizada sobre escala e turno de trabalho; no papel, empresa se compromete em assinar carteira dos entregadores

Por José Cícero, na Agência Pública

No cruzamento da Avenida Faria Lima com a Rua dos Pinheiros — região da capital paulista que concentra muitos bares e restaurantes —, um grupo de entregadores se encontrou no dia 18 de abril para questionar as condições de trabalho para o iFood, como atrasos no pagamento e bloqueios no aplicativo.

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