Por EPSJV/Fiocruz
Nesta entrevista, a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Andrea Gondim fala sobre o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, criado por uma lei sancionada no dia 15 de junho. O programa estava em vigor desde o final de janeiro, quando o governo federal publicou a medida provisória 1.099/22, reeditando o programa que constava de uma outra medida provisória que havia sido rejeitada pelo Congresso em 2021, a MP 1.045/21. O texto, aprovado no Congresso no final de maio, prevê que jovens de 18 a 29 anos e pessoas com mais de 50 anos que estejam há mais de 24 meses fora do mercado de trabalho sejam contratados com menos direitos por gestores municipais e do Distrito Federal. De acordo com o texto, esses trabalhadores podem ser contratados pelo serviço público para execução de “atividades de interesse público” em uma jornada de no máximo 22 horas semanais, que deve ser complementada por cursos de qualificação profissional que serão oferecidos pelo Sistema S. A remuneração se dará por meio de bolsas, com valor proporcional ao número de horas trabalhadas, tendo como referência o salário mínimo. O programa vinha sendo alvo de críticas de centrais sindicais e entidades como o MPT, que vinha denunciando sua inconstitucionalidade. “A pretexto de auxiliar na inclusão produtiva ele precariza direitos de uma parcela da população que já convive com a dificuldade de permanecer ou reingressar no mercado de trabalho”, alerta Gondim.
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