Crime foi cometido por meio de comentários preconceituosos e ofensivos publicados pelo homem em rede social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
A Justiça Federal condenou um homem a dois anos de reclusão e pagamento de multa por crime de discriminação em Dourados, em Mato Grosso do Sul. A sentença foi proferida em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), com base no 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/89. (mais…)