Brasil, nação emancipada ou colônia de superexploração? Celebrar o Dia da Pátria, 7 de setembro de 2021? Como? Por que e para que o 27º Grito dos Excluídos e das Excluídas? Muitos se referem ao Brasil como nação brasileira. Cumpre recordar que ‘nação’ é uma invenção recente, por volta de 1830. A palavra “nação”, do verbo latino nascor, significa nascer e advém do substantivo derivado desse verbo natio ou nação, que significa “parto de uma ninhada”. No final da Antiguidade e aurora da Idade Média, a Igreja passou a usar o plural nationes (nações) para se referir aos pagãos, separando-os do populus Dei, o “povo de Deus”. Em Portugal, os judeus que se refugiavam na Península Ibérica eram chamados de “homens da nação”. No Brasil, os navegantes e os colonizadores se referiam aos indígenas como “nações indígenas”, os “sem fé, sem rei e sem lei” (Cf. CHAUI, 2000, p. 14). Menos recente do que a categoria ‘nação’ são os termos ‘povo’ e ‘pátria’, palavra originada do latim pater, pai. Mas não pai no sentido de genitor de seus filhos, mas de uma figura jurídica do antigo direito romano. “Pater é o senhor, o chefe, que tem a propriedade privada absoluta e incondicional da terra e de tudo o que nela existe, isto é, plantações, gado, edifícios (“pai” é o dono do patrimonium), e o senhor, cuja vontade pessoal é lei, tendo o poder de vida e morte sobre todos os que formam seu domínio (casa, em latim, se diz domus, e o poder do pai sobre a casa é o dominium), e os que estão sob seu domínio formam a família (mulher, filhos, parentes, clientes e escravos)” (CHAUI, 2000, p. 15).
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