Revogado apenas em parte, ele entrará em vigor ano que vem. Cinco pontos exigem atenção dos educadores. Entre eles: romper com a retórica emocional e moral de projeto de vida e reverter a tendência à padronização dos itinerários formativos
por Roberto Rafael Dias da Silva, em Outras Palavras
Como é de nosso conhecimento, no último dia 31 de julho o presidente Lula sancionou a Lei n. 15.945/2024 que estabelece a Política Nacional de Ensino Médio, que entrará em vigor no ano de 2025, revogando parcialmente a reforma do Novo Ensino Médio (NEM) no Brasil. Em termos curriculares, merece destaque a ampliação da carga horária da Formação Geral Básica (FGB), comum a todos os estudantes, restabelecendo a obrigatoriedade de componentes curriculares como Biologia, Química, História, Filosofia, Artes, dentre outros, ao longo dos três anos constituintes desta etapa da escolarização. À medida em que este tempo formativo foi ampliado, a carga horária dos Itinerários Formativos foi reduzida para 600 horas (em média, 200 horas-anuais). Os itinerários, sob esta configuração, tendem a ocupar um espaço de complementação e de aprofundamento nos conhecimentos das áreas de interesse dos estudantes. (mais…)
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