A gestão financeira do governo federal no primeiro semestre de 2024
Thallita Oliveira*, Le Monde Diplomatique
As análises que temos feito sobre a execução financeira das políticas direcionadas para a infância e adolescência demonstram o quão longe ainda estamos de efetivar os princípios de proteção integral e de absoluta prioridade instituídos pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e regulamentados pela lei 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E a gestão dos recursos federais no primeiro semestre de 2024 compactua com a morosidade em garantir a todas as crianças e adolescentes o acesso a seus direitos, o que prejudica mais aquelas em situação de maior vulnerabilização em nosso país: periféricas, negras, indígenas, do campo, com deficiência. (mais…)
