PEC que autoriza trabalho aos 14 anos viola direitos de crianças e adolescentes, avalia PFDC

Em nota técnica, órgão afirma que a Proposta de Emenda Constitucional 18/2011 é incompatível com a legislação nacional e internacional

Procuradoria-Geral da República

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), emitiu nota técnica contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2011, que autoriza os adolescentes a partir de 14 anos de idade a firmar contrato de trabalho sob regime de tempo parcial. A proposta é considerada incompatível com a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, com o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos, com o ordenamento jurídico brasileiro e com o desenvolvimento educacional e social dos jovens.

O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, sustenta que a PEC favorece a precarização do ensino, o aumento de mão de obra barata no mercado de trabalho e a perpetuação da pobreza e das desigualdades socioeconômicas dos adolescentes que se veem obrigados a trabalhar para contribuir com a renda familiar. “Na maioria das vezes, esses jovens deixam de investir na própria educação, no desenvolvimento pessoal e numa formação acadêmica ou técnica que poderá viabilizar sua inserção adequada e competitiva no mercado de trabalho”, explica.

Ao contrário do que alegam os autores da proposta legislativa, a nota técnica da PFDC afirma não haver evidências que comprovem a melhoria das condições e a ampliação das oportunidades de profissionalização para os adolescentes em situação de trabalho. Da mesma forma, demonstra que não há base técnica para amparar o argumento de que a redução da maioridade para o trabalho implicaria redução da criminalidade.

O documento apresenta dados de pesquisas para provar que a causa da criminalidade entre adolescentes se deve à desigualdade social a que estão expostos jovens negros, pobres, pouco escolarizados e residentes em regiões com alto índice de crimes. Os estudos mostram que as infrações são praticadas, especialmente, por adolescentes que não concluíram seus estudos e que começaram a trabalhar muito cedo.

“Para além da completa falta de dados nas propostas tendentes à redução da maioridade para o trabalho, é possível concluir que as pesquisas já realizadas caminham exatamente na contramão do que preconizam as PECs, pois, além de os adolescentes não representarem o maior volume da criminalidade existente no país, a exposição precoce ao mercado de trabalho, ao contribuir com a evasão escolar, não reduz as desigualdades, senão as amplia”, conclui a nota técnica.

Incompatibilidades  – O documento reforça, ainda, que a PEC é incompatível com a Constituição Federal, que prevê, no artigo 227, o princípio da proteção integral da criança e do adolescente. O dispositivo assegura a eles o direito à educação, saúde, lazer e convivência familiar. A avaliação é que a exposição de adolescentes ao ambiente laboral sem as proteções e limitações legais atualmente vigentes pode interferir no seu desenvolvimento integral.

A legislação atual estabelece a idade mínima de 16 anos para o trabalho, com ênfase no trabalho protegido a partir dos 14 anos na condição de aprendiz. No entendimento da PFDC, essa regra já equilibra a necessidade de profissionalização dos adolescentes com a educação. Nessa situação, há uma contrapartida financeira que atende minimamente à necessidade de obtenção de renda, ao mesmo tempo em que as atividades desempenhadas agregam conhecimento à formação profissional. Além disso, o grau das responsabilidades atribuídas aos jovens aprendizes não compromete o seu progresso educacional.

Íntegra da Nota Técnica

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

dezessete − 6 =