Responsabilizar plataformas por conteúdos ilegais é tarefa urgente – e o STF deu um grande passo. Porém, ao dar amplo poder para elas removerem conteúdos, pode criar ambiente de censura seletiva feita por corporações já coniventes com a extrema direita
Por Flávia Lefèvre*, em Outras Palavras
Para analisar a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 26 de junho, ao decidir sobre a constitucionalidade ou não do artigo 19, do Marco Civil da Internet (MCI), sobre responsabilização de plataformas que exploram serviços na Internet por danos decorrentes de conteúdos postados por terceiros, vou partir da pertinente perspectiva manifestada pela ministra Cármen Lúcia na sessão de julgamento que ocorreu no dia 25 de junho, com o seguinte teor: (mais…)
