Por Severino Goes, na Conjur
Está mantida a prerrogativa das Defensorias Públicas para requisitar documentos de autoridades. O Supremo Tribunal Federal formou maioria, no Plenário Virtual da Corte, para confirmar o poder de requisição dos defensores. Estão em julgamento diversas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República, que argumenta que a prerrogativa cria desequilíbrio, uma vez que advogados privados geralmente não detêm o mesmo poder, tese que não foi aceita no julgamento.
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