Plenário retirou privilégio de contribuintes que não pagavam o tributo baseados em decisões que, equivocadamente, consideraram inconstitucional a cobrança da CSLL. Desde 2007, quando STF validou tributo, todos os contribuintes devem pagá-lo, não podendo se falar em retroatividade.
Em decisão tomada na última quarta-feira (8), por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que uma decisão definitiva, a chamada “coisa julgada”, sobre tributos recolhidos de forma continuada, perde seus efeitos caso a Corte se pronuncie em sentido contrário. Isso porque, de acordo com a legislação e a jurisprudência, uma decisão, mesmo transitada em julgado, produz os seus efeitos enquanto perdurar o quadro fático e jurídico que a justificou. Havendo alteração, os efeitos da decisão anterior podem deixar de se produzir. (mais…)