Por Fernando Martines, Carlos de Azevedo Senna e Luiza Calegari, no Conjur
Lenio Streck está cansado. Exausto de tanto escrever e falar defendendo a constitucionalidade da decisão do Supremo Tribunal Federal de que o cumprimento de pena só deve ser obrigatório após o esgotamento dos recursos.
O suor e rouquidão valeram. O jurista sustentou diante dos ministros no dia 17 de outubro como representante da Abracrim. Lenio foi um dos redatores da ADC 44, da OAB, e auxiliou na ADC 54, que tratam da presunção de inocência. “Tem de assumir qual a autoridade impera no direito brasileiro: se é a dos julgadores ou se é a do Direito”, disse à corte na ocasião.
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