Por Alex Tajra, em ConJur
Com o fundamento de que agentes públicos (policiais civis e militares, além de vereadores) cometeram excessos, constrangimento ilegal e cerceamento à liberdade de expressão, além de terem faltado com a razoabilidade nas suas condutas, o juiz Aurélio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública de Franca (SP), condenou prefeitura da cidade, o estado e a Fundação Esporte, Arte e Cultura de Franca (Feac) a indenizar artistas que foram censurados e detidos em meio a exposição de obras de grafite. (mais…)