Em manifestação apresentada ao STJ, subprocurador-geral da República Antonio Carlos Bigonha defende direito de parentes de vítima em ação contra Carlos Alberto Brilhante Ustra
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento de que são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar, conforme súmula do próprio STJ (Súmula 674). A manifestação do MPF foi em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reconheceu a prescrição e extinguiu a ação de indenização movida contra Carlos Alberto Brilhante Ustra por parentes de Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto nas dependências do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna do II Exército (DOI-Codi), em São Paulo (SP).