Proposta do Senador inclui racismo como agravante de crimes

Por Nadine Nascimento, no Brasil de Fato/Caros Amigos

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 787/15 pretende incluir o racismo como agravante na prática de crimes e pode ser votado em 2016. Se aprovado, as investigações sobre as motivações de crimes de lesão corporal ou homicídio passarão a levar em conta a questão racial.

Como justificativa, o autor do projeto, Paulo Paim (PT-RS) diz que “o racismo macula o convívio social, atrasa o sentimento de fraternidade e [sua superação] é a grande utopia buscada hoje nas ações afirmativas”. A declaração foi dada ao portal de notícias do Senado.

Atualmente, o Código Penal lista, entre outras agravantes, o motivo fútil ou torpe, a traição, a emboscada, a dissimulação, o uso de veneno ou fogo, o abuso de poder, a ação contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida, a ocorrência com incêndio, naufrágio, inundação ou o estado de embriaguez preordenada.

Os agravantes interferem no cálculo da pena nos processos criminais, indicando a punição a ser estabelecida entre a pena mínima e a máxima estabelecida em lei.

Contexto

No Brasil, jovens negros são as principais vítimas da violência e têm 2,5 vezes mais chances de serem assassinados do que jovens brancos, segundo relatório divulgado em 2015 pela Secretaria Nacional de Juventude da Presidência da República.

“São resquícios da escravidão que figuram até hoje na sociedade brasileira que motivam o racismo atual, isso resulta no genocídio da população jovem de homens negros entre 16 a 24 anos, cujos níveis de mortes violentas tem atingido níveis alarmantes”, diz Humberto Adami, presidente da Comissão Nacional da Verdade e da Escravidão Negra no Brasil da OAB.

Já o presidente do Instituto Luiz Gama, Silvio Luiz de Almeida, acredita que com a aprovação do projeto “podem haver mudanças nas questões jurídicas e às atividades daí decorrentes, tendo em vista que a nova lei criará alguma demanda nos tribunais”. Por outro lado, vê o fato de apenas 1,4% dos juízes do país serem negros como um empecilho para a efetivação da lei.

“Lei alguma pode acabar com o racismo, muito menos uma lei penal. Não podemos nos esquecer de que a maior expressão do racismo é reafirmada pelo direito como um todo: o privilégio de ser branco. Dessa forma, o direito e o processo penal sempre serão seletivos, porque a sociedade é seletiva. Enfim, uma coisa é ter uma lei que reconheça o racismo como agravante; outra é ter um sistema de justiça que reconheça o racismo”.

Nessa mesma direção, Adami acredita que há uma relutância do sistema judiciário em reconhecer o crime de racismo. “O racismo no Brasil é uma das coisas mais graves a serem enfrentadas, mas se procurarmos, hoje, não há nenhum racista preso no Brasil, as investigações se arrastam por muito tempo e não chegam a nenhum resultado. O projeto de lei pode contribuir para diminuir os crimes de racismo, mas ele não resolve o problema em sua totalidade. Apenas um conjunto de ações, não só do legislativo, mas da sociedade em geral, poderão mudar esse quadro”, afirma.

O PLS se encontra na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde pode receber emendas ao texto original proposto por Paim.

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Elaine G.

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