Para MPF, o recurso especial não serve para questionar pena aplicada
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou contrarrazões ao recurso especial de William Gomes de Miranda, um dos envolvidos na execução de auditores fiscais do Ministério do Trabalho, no caso que ficou conhecido como Chacina de Unaí, que completou 12 anos na última semana.
A defesa de William tenta reverter a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que concedeu os benefícios da justiça gratuita ao réu, mas manteve a pena fixada inicialmente. O acusado pleiteava a redução da pena-base, sob o argumento de que a fundamentação para a fixação da pena muito acima do mínimo legal teria sido insuficiente.
Para o Ministério Público, o recurso especial não deve ser recebido, uma vez que a decisão do TRF1 não contrariou nenhuma lei federal indicada pela defesa. “O recurso limita-se a repetir os argumentos já apreciados pelo TRF1. Resta claro que a verdadeira intenção do recorrente é o reexame de provas (análise de fato) – única forma de se medir se não foi, como argumenta, razoável a fixação da pena-base acima do mínimo legal.”, explica a procuradora regional da República Elizabeth Mitiko Kobayashi.
A procuradora argumenta ainda que no mérito não há que se falar em desproporcionalidade da pena aplicada, a sentença levou em consideração as circunstâncias judiciais e os princípios de suficiência e necessidade para atender ao grau de reprovabilidade da conduta do réu.
As contrarrazões devem ser recebidas pelo TRF1 e enviadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que irá decidir se recebe ou não o recurso especial de William Gomes de Miranda.
Chacina de Unaí: Em 28 de janeiro de 2004, quatro servidores do Ministério do Trabalho – os fiscais Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira – realizavam inspeção em fazendas de feijão na região Noroeste de Minas Gerais. Os quatro foram mortos a tiro durante uma emboscada quando se dirigiam a uma fazenda próxima a Unaí.
Número do processo: 0026932-52.2013.4.01.3800