Juízes argentinos negam patentes de transgênicos à Monsanto

Decisão inédita contra a transnacional impõe limites à apropriação de espécies; Nas palavras dos magistrados, as leis buscam limitar o patenteamento da vida

Do Desinformémonos*

Uma decisão de uma Corte Federal Civil e Comercial da Argentina negou à empresa transacional Monsanto a possibilidade de patentear sementes transgênicas. Para os magistrados, é inadmissível que aquele que obtém um transgênico, fazendo só uma mudança, pretenda patentear toda a semente. Fazendo analogias entre as sementes e a linguagem, os juízes advertiram que “nenhum escritor pode patentear o idioma por ter escrito uma novela”.

A Monsanto, que já sofre forte resistência de organizações sociais e movimentos populares devido a impactos ambientais e tentativas de monopolizar os mercados agrícolas, agora vai ter que enfrentar também as decisões da Justiça que lhe deixam sem título de propriedade sobre sementes que considerava como próprias.

A empresa transnacional procura apelar à decisão da Corte, alegando que considera inconstitucional uma norma que tira da órbita das patentes as plantas e os animais. No entanto, a Corte respondeu negativamente a tal apelo.

A Lei de Patentes n° 24.481 diz no seu artigo 6o que não se consideram invenções “toda classe de matéria viva e sustância preexistentes na natureza”, e no artigo 7oestabelece que não é patenteável “a totalidade de material biológico e genético existente na natureza ou sua réplica, nos processos biológicos implícitos na reprodução animal, vegetal e humana, incluídos os processo genéticos relativos ao material capaz de conduzir sua própria duplicação em condições normais e livres tal como ocorre na natureza”.

Nas palavras dos magistrados, as leis buscam limitar o patenteamento da vida, que é o que costuma fazer a Monsanto e outras empresas similares pelo mundo. “Não se põe em questão o princípio de patenteabilidade, senão sua extensão”, argumentaram os juízes.

Os juízes, porém, não negaram a realização deste tipo de manipulação, mas o que indicaram é que a Monsanto não é proprietária dos resultados. Para a Câmara, o material usado pela transnacional provém da natureza, e tem “propriedade e funções alheias ao trabalho do inovador”.

A decisão gera impactos na Argentina devido ao fato da maior parte da superfície agrícola do país utilizar o sistema de transgênicos e de outras substâncias químicas. Nesse sentido, a decisão judicial se soma às ações de dezenas de assembleias ambientais e organizações sociais que surgiram para esclarecer, conscientizar e resistir ao regime Monsanto. Um exemplo é a Assembleia de Autoconvocados contra a Monsanto, na cidade de Malvinas Argentinas, que impediu a construção de uma fábrica da transnacional no município.

*Com informações do site Uno e tradução de María Julia Giménez.

Imagem: Protesto nas Malvinas Argentinas | Foto: Paola Castillo/Terra Negra

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

19 − seis =