Quando o MPF toma partido em termos políticos numa Recomendação também é crime?

Algumas observações a partir da Recomendação do MPG em Goiás sobre ações envolvendo posicionamentos políticos na atual conjuntura

Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental

Os procuradores Aílton Benedito de Souza e Cláudio Drewes Siqueira, do Ministério Público Federal em Goiás, já foram notícia anteriormente, de forma não exatamente gloriosa. Conforme foi lembrado por alguns colunistas, o primeiro ganhou notoriedade (no sentido que a palavra tem em inglês) em 2014, ao intimar o Itamaraty a explicar a convocação de “26 jovens do Brasil para compor Brigadas Populares de Comunicação na Venezuela”. Brasil, no caso, era apenas o nome de um bairro de uma cidade venezuelana.

O segundo buscou o proscênio mais recentemente, ao propor ação civil pública para proibir o slogan das Olimpíadas, “Somos todos Brasil”, alegando que ele se prestava a “desinformar a sociedade sobre a verdade econômica, administrativa, política, social e moral experimentada pelo Brasil e os brasileiros, bem como estimular no inconsciente coletivo sentimento favorável não à Olimpíada, mas ao governo federal, sobremodo à Presidente da República e à coalização partidária que o sustenta politicamente, no que se desvela o caráter patrimonialista da aludida campanha” (aqui).

Esta semana, entretanto, a ação dos dois parece ter extrapolado alguns outros limites. Se o embasamento da ACP proposta pelo PR Cláudio Drewes Siqueira já deixava claro em muitos parágrafos uma tomada de posição anti governo atual, a recomendação que ambos assinaram em 4 de abril, pela proibição de “atos político-partidários sobre impeachment” em 39 órgãos públicos sediados no estado,  assumiu contornos preocupantes.

A primeira questão a ser levantada, que não vou aprofundar aqui, é o uso da expressão “político-partidários”. Ora, é óbvio, antes de mais nada (e o texto mostra isso, como veremos), que a ‘recomendação’ não tem como alvo quem defende os discursos da FIESP/Rede Globo e congêneres. Acontece que até onde sei (e faço parte dessa posição) grande parte das pessoas que hoje protestam de diferentes formas “contra o golpe” estão longe de aprovar o governo Dilma Rousseff ou o PT. Seu ‘partidarismo’ inexiste, a não ser que a defesa da Constituição -que deveria ser a preocupação maior do MPF, aliás- seja assim entendida. Penso, pois, que atos em defesa do Estado Democrático de Direito não devam ser alvo de proibição por parte da Procuradoria da República. Ou estou enganada?

A questão maior está presente, entretanto, no embasamento do ato dos dois procuradores da República. Dizem eles, com o apoio de notícias de jornais de São Paulo e do Rio de Janeiro, devidamente citadas (números entre parênteses; os grifos são deste blog):

“É público e notório que, nos últimos anos, principalmente a partir do início do ano de 2015, o Brasil vem sendo acometido de crises econômica, social, moral e política, que têm motivado diversos protestos contra governos, políticos e partidos, especialmente a Presidente da República e seu grupo partidário, sendo certo que, após os escândalos de corrupção e de desvio de dinheiro público praticados no âmbito da Petrobrás, desnudados pela chamada ‘Operação Lava Jato’, essa onda de protestos engrossou substancialmente, culminando com a deflagração de processo de impeachment, ora em curso na Câmara dos Deputados, pelo qual se pretende a cassação do atual mandato presidencial.

Nesse contexto de embate político-partidário, tem havido grandes manifestações(2) de brasileiros que pugnam pela cassação do mandato da Chefe do Executivo Federal; circunstância que vem ocasionando, em contraposição, protestos de grupos adversos(3) ao impeachment, que clamam por sua permanência no poder”.

Haveria mais a comentar nesse item, mas fiquemos só com estes dois parágrafos. No dia 18 de março, uma comentarista da GloboNews elencava, como a principal diferença entre essa manifestação e a do dia 13, o fato de estar testemunhando um ato de militantes, enquanto que na anterior estavam presentes “os cidadãos”, o “povo brasileiro”. Fez escola, parece: no arrazoado dos dois PRs, temos a mesma figura – de um lado,”grandes manifestações de brasileiros” pedindo o impeachment; do outro, “protestos de grupos adversos”. Ou ainda: “a Presidente da República e seu grupo partidário”.

Não tenho conhecimento jurídico para avaliar se entre as prerrogativas do Ministério Público Federal está a realização de pronunciamentos políticos (e ressalto que não uso aqui indevidamente o termo “partidários”, como eles) que redundam em proselitismo a favor deste ou daquele grupo. Não seria isso crime? Acho que sim, uma vez que os dois PRs dizem ainda, no item “7. Considerando a Conclusão”:

“Conclui-se, pois, que são ilícitos atos político-partidários, favoráveis ou contrários ao impeachment da Presidente da República, uma vez que exteriorizam ações incompatíveis com a Administração Pública, se realizados no âmbito do espaço físico de órgãos e de autarquias federais, ou, mesmo fora deles, mas se utilizando de equipamentos e insumos públicos; bem assim de sítios da internet e de redes de comunicação institucional. Por conseguinte, são atos vedados pelo ordenamento jurídico pátrio”. (grifos deste blog)

Na minha visão, os exemplos citados acima deixam bem claro o posicionamento dos autores da ‘recomendação’ em relação à “Presidente da República e seu grupo partidário”, “os escândalos de corrupção e de desvio de dinheiro público praticados no âmbito da Petrobrás, desnudados pela chamada ‘Operação Lava Jato’”, e a “deflagração de processo de impeachment, ora em curso na Câmara dos Deputados, pelo qual se pretende a cassação do atual mandato presidencial”. [Quem é o “se” da ‘pretensão’?]

Acontece que esse posicionamento está sendo divulgado no site do Ministério Público Federal em Goiás (por extenso: http://www.mpf.mp.br/go/sala-de-imprensa/noticias-go/mpf-recomenda-a-39-orgaos-federais-sediados-em-goias-que-nao-promovam-atos-politico-partidarios-sobre-impeachment), onde também estão postadas as 39 cópias da recomendação enviadas para as 39 instituições públicas. Ou seja: o documento expressando as opiniões políticas dos PRs em questão estão sendo expressas “utilizando de equipamentos e insumos públicos; bem assim de sítios da internet e de redes de comunicação institucional”.

Acreditando ainda no que diz a recomendação,

“(a) utilização de dependências físicas, o uso de bens móveis, materiais ou imateriais (aqui incluídos sites oficiais e redes institucionais), para a promoção de eventos, protestos, manifestações etc. de natureza político-partidária, contrários ou favoráveis ao impeachment da Presidente da República, a revelar o teimoso patrimonialismo que ainda corrompe o Estado brasileiro, caracteriza imoralidade administrativa.

Nessa direção, tais atos político-partidários, à medida que realizados às custas de bens públicos e, portanto, de toda a sociedade, qualificam-se como tipos de improbidade administrativa, nos termos dos artigos 10, caput, inciso II, e 11, caput, inciso I, da Lei federal nº 8.492/92″.

estaria configurado um caso de “improbidade administrativa”?

Como já disse, não entendo de direito. Vamos ver, pois, que medidas o Conselho Superior do Ministério Público Federal (aquele que no dia 14 de março não viu motivos para processar Douglas Kirchnner) e/ou o Conselho Nacional do Ministério Público (que o demitiu no dia 5 de abril) tomarão a respeito.

Também não vou entrar aqui em considerações sobre o caráter policialesco-censório do item 9 do documento do MPG Goiás, que “requisita”, com prazo de 5 dias, que as instituições em questão encaminhem à PR “resposta pertinente ao acatamento do que se recomendou acima, enumerando as providências consequentemente adotadas; bem como relação de todos os atos político-partidários relacionados ao impeachment da Presidente da República que tenham contado com algum tipo de participação dessa instituição, apontando data, hora, local, meios utilizados e responsável pela respectiva autorização administrativa”. Acho que chega.

Só um comentário final: penso que posso falar pelas três pessoas que integram o Combate Racismo Ambiental quando digo que somos (e isso está expresso neste blog) radicalmente contra a corrupção, não importa quem a pratique. Mais radicalmente ainda, defendemos a atual Constituição como a lei maior deste País, a ser obedecida por todos e a dar direção a tudo. Nesse sentido e considerando fatos como este exemplificado acima, já me peguei algumas vezes recordando os tempos em que este blog mergulhou de cabeça na luta contra a PEC 37/2011. E aqui abro um necessário parêntese:

Para quem não lembra, a PEC 37, apresentada pelo deputado Lourival Mendes (PTdoB/MA), tinha por objetivo cercear as ações do Ministério Público Federal. Foi derrubada, como publicamente reconhecido, pelas pressões dos movimentos sociais, de entidades na luta pelos Direitos Humanos, por organismo diversos, como as universidades que agora os PRs buscam cercear. Foi derrubada, em resumo, pela chamada sociedade civil organizada, que já não sei se o MPF em Goiás chamaria de “grupos adversos”. E essa pressão foi tão forte que até no Congresso a vitória foi acachapante.

Em 2013, votaram contra o MPF, se é que assim podemos dizer, os deputados Abelardo Lupion (DEM-PR), Mendonça Prado (DEM-SE), Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Eliene Lima (PSD-MT), João Lyra (PSD-AL), João Campos (PSDB-GO), Sergio Guerra (PSDB-PE) e Lourival Mendes (PTdoB-MA). Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Paulo Cesar Quartiero (DEM-RR) se abstiveram. Curioso resultado, do ponto de vista partidário… Fecho o parêntese.

Volto ao comentário final:  já me peguei algumas vezes recordando os tempos em que este blog mergulhou de cabeça na luta contra a PEC 37/2011. Considerando coisas como essas citadas acima e tantas outras que eventualmente nos chegam desde então, não sei se repetiria essa tomada de posição. Como disse o novo ministro da Justiça em entrevista brilhante (vale ver AQUI), e ele próprio um procurador da República, entrou muita gente no MPF voltada para o valor do salário e outras benesses. Eu acrescentaria que dentre elas o brilho dos refletores parece ser uma tentação cada vez mais forte. Pena!

Em tempo: a quem interessar, vale ver o que pensam os dois PRs.

“Aílton Benedito” é o perfil do primeiro no facebook, onde revela muito do que pensa não só em termos políticos stritu sensu, como em relação a políticas afirmativas, homofobia etc, revelando ainda seus principais gurus na análise do que chama de “Brasil, República Impostora”. Acesso AQUI.

“Claudio Drewes” tem menos preocupações de ordem política e se volta mais para o dia a dia. Sua visão de mundo no que toca às mulheres é interessante e pode ser vista a partir dAQUI.

Foto: Luis Moura /Estadão.

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