Após ação do MP, Justiça Federal invalida licença para ampliação do Porto de São Sebastião (SP)

Nova licença só poderá ser emitida após complementação do Estudo de Impactos Ambientais

MPF/SP

A Justiça Federal julgou procedente ação movida em conjunto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal em Caraguatatuba e invalidou a licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) para ampliação do Porto de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo. De acordo com a decisão, a autarquia somente poderá emitir um novo licenciamento após realizar a complementação do Estudo de Impactos Ambientais/Relatório de Impactos Ambientais (EIA/RIMA).

A suspensão da licença prévia foi um pedido do MPF e do MP/SP na ação civil pública para proteção do meio ambiente ajuizada em maio de 2014 contra o Ibama e a Companhia Docas de São Sebastião (CDSS). A ação visava a impedir o início das obras de ampliação do porto até que se tivesse uma conclusão segura sobre a viabilidade socioambiental do empreendimento na região.

Segundo as procuradoras da República Maria Rezende Capucci e Sabrina Menegário e os promotores de Justiça Tadeu Salgado Ivahy Badaró Junior, Alfredo Luis Portes Neto e Paulo Guilherme Carolis Lima, do Grupo de Atuação Especial na Defesa do Meio Ambiente (Gaema), responsáveis pelo ajuizamento e condução da ação, o licenciamento ambiental estava sendo feito com base em uma licença prévia expedida num contexto de inobservância clara às normas ambientais, baseando-se em um EIA/RIMA incompleto.

A sentença proferida pela Justiça Federal determina que o estudo deve conter, no mínimo, a devida análise aprofundada de alternativas locacionais e tecnológicas que afastem a intervenção no Manguezal do Araçá. Também deve contemplar a avaliação dos impactos cumulativos e sinergéticos com os demais megaempreendimentos em curso no litoral norte, no tocante às vias de acesso terrestre ao porto, uso e ocupação do solo, habitação e saneamento básico.

Caso o Ibama e a CDSS não cumpram a sentença, deverão arcar com multa diária de R$ 50 mil.

Para ler a íntegra da ação, número 0000398-59.2014.4.036135 clique aqui.

A tramitação pode ser consultada em AQUI.

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