Há trabalhadores que ainda não viram a abolição da escravatura

Por Repórter Brasil, na CPT/BA

O 13 de maio entrou para o calendário brasileiro como marco da abolição da escravatura no país. Mas será que dá mesmo para pensar nesta data como dia de celebração? Na Bahia, o número de casos de trabalho escravo aumentou no ano passado. Em 2014 foi identificado um único caso no estado, com 11 pessoas envolvidas. Em 2015 foram 4 casos e um total de 372 pessoas envolvidas.

Os números são do Ministério do Trabalho e Emprego que apesar de apontarem redução no âmbito nacional (os trabalhadores libertos caiu de 1.644 para 876), quando analisados em conjunto com os dados da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, da Comissão Pastoral da Terra apontam também que houve queda no número de estabelecimentos inspecionados no país (passou de 288, em 2014, para 267, em 2015).

Outro problema eminente é o Projeto de Lei 3842/12, que foi aprovado,em abril de 2015,na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. A proposta define o que é trabalho escravo no Brasil e altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.689/41), retirando os termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” da definição do crime.

No Projeto de Lei do ex-deputado Moreira Mendes, a expressão “condição análoga à de escravo, trabalho forçado ou obrigatório” compreenderia o trabalho ou serviço realizado sob ameaça, coação ou violência, com restrição de locomoção e para o qual a pessoa não tenha se oferecido espontaneamente.

As principais críticas ao projeto dizem respeito à atenuação do conceito de trabalho escravo, que pode dificultar a punição de empregadores que descumprem a lei e complica o resgate de trabalhadores em situação de trabalho escravo. A mudança pode, inclusive, levar a uma insegurança jurídica, já que milhares de processos podem tomar um novo rumo. Qualquer mudança, seja no artigo 149, seja em lei específica, será questionada não apenas junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), por reduzir a proteção do trabalhador, mas também nas Nações Unidas e na OIT (Organização Internacional do Trabalho).

O Projeto de Lei precisa ainda ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Em seguida, será votado no Plenário.

Perfil das vítimas –  Desde 1995, quando o governo federal criou o sistema público de combate a esse crime, mais de 45 mil pessoas foram libertadas do trabalho escravo no Brasil. No mundo, a estimativa da OIT é que sejam, pelo menos, 20 milhões de escravos. Não há estimativa confiável do número de escravos no país. Na zona rural, as principais vítimas são homens, entre 18 e 44 anos. Na zona urbana, há também uma grande quantidade de sul-americanos, principalmente bolivianos. Nos bordéis, há mais mulheres e crianças nessas condições. Dada a grande quantidade de escravos analfabetos, verifica-se que trabalho escravo também é filho do trabalho infantil. O Maranhão é o principal fornecedor de escravos e o Pará é o principal utilizador. As atividades econômicas em que trabalho escravo mais tem sido encontrado na zona rural são: pecuária bovina, desmatamento, produção de carvão para siderurgia, produção de cana-de-açúcar, de grãos, de algodão, de erva-mate, de pinus. Também há importante incidência em oficinas de costura e em canteiros de obras nas cidades.

Imagem: Reprodução da CPT.

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Ruben Siqueira.

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