Fórum Justiça RS articula reunião em defesa das comunidades atingidas por nova ponte sobre o Guaíba

Por Rodrigo de Medeiros

No dia 19 de maio, ocorreu reunião com representantes das comunidades atingidas pela obra da nova ponte sobre o Guaíba e a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão-PRDC, do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul. A reunião foi articulada pelo Fórum Justiça que, junto com organizações das comunidades, entregou representação para a PRDC.

A representação tratou da falta de informação sobre a obra das casas para as famílias que serão removidas, da necessidade de se remover tantas pessoas, de se contemplar os meios de sustentabilidade já existentes, dentre outras questões. O Ministério Público Federal irá oficiar o DNIT para esclarecimento de certos pontos e visitará as comunidades para tratar das demandas levantadas, quais sejam:

“1. Denúncia dos moradores de que há inúmeras famílias que serão removidas pela obra, e não foram cadastradas, para terem o seu direito social à moradia assegurado (art. 6º, da CF);

2. Que nem todas as famílias que serão removidas estão no traçado da obra, o que traz o desejo de se manter no local onde constituíram sua história de vida e seu vínculo comunitário;

3. Denúncia sobre informação trazida pelos funcionários contratados pela empresa da  obra,  na  qual  o  local  para onde  as  famílias  serão removidas  não  comportará  suas especifidades, como de pescadores artesanais ou catadores e  trabalhadores  na  reciclagem  de  resíduos  sólidos,  por exemplo;

4. A constatação de há pescadores e pescadoras artesanais. Urge haver mapeamento desta realidade, para que seus direitos referentes a esta condição, não sejam violados pela obra ou pela remoção. O informe recebido é de que boa parte não está filiada à Colônia de Pescadores, necessitando outra forma de aferição;

5. A obra da ponte já avança em relação à comunidade e esta não possui notícias da obra para onde será removida;

6. A comunidade possui equipamentos sociais de educação, saúde e assistência social que devem ser considerados na remoção anunciada;

7. Diversas casas possuem hortas, pomares e animais que garantem a subsistência ou complementam a renda e estas benfeitorias e bens devem ser considerados tanto nas indenizações, como nas remoções prometidas.

8. Há uma falta de informação generalizada sobre a obra e a remoção, que por si só já constitui uma violação. O Estatuto da Cidade determina a participação da população tanto nos projetos de desenvolvimento urbano, como na gestão orçamentária, que efetiva estas políticas, como na execução dos instrumentos de político urbana (art. 2º, II, art. 4º, III, f e §3º);

9. Há questionamento se o traçado da obra escolhido teria sido o mais adequado, frente à questão dos custos, do princípio da eficiência (art. 37, da CF) e das violações de direitos que irá perpetrar.”

Desde o início de maio, a obra da nova ponte esta parada, devido a falta de recursos, conforme as notícias. Importante que o poder público, por meio de seus órgãos e instituições, reveja a situação das comunidades, a fim de impedir diversas injustiças denunciadas pelas famílias impactadas.

 

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