Liminar do STF suspende exoneração de presidente da EBC

Do UOL

Uma decisão liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a exoneração do jornalista Ricardo Melo da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), estatal responsável pelas empresas de TV e rádio do governo federal.

Melo, que havia sido nomeado diretor-presidente da empresa por Dilma no começo de maio, foi exonerado no dia 17 pelo presidente interino, Michel Temer, e substituído por Laerte Rímoli.

O ministro acatou o mandado de segurança do jornalista e determinou nesta quinta (2) “suspender o ato impugnado, até decisão final do presente mandado de segurança, garantindo-se ao Impetrante o exercício do mandato no cargo de Diretor-Presidente da EBC”.

Procurada pelo UOL, a EBC afirmou que não foi notificada pelo STF e não tem um posicionamento oficial sobre a decisão. A Presidência ainda pode recorrer.

Marco Aurélio Carvalho, advogado de Melo, ressaltou que a decisão é provisória, mas significativa. “É um precedente importante que a gente evitou, que diz respeito ao mandato. Ele [o ato de Temer] pode na verdade sugerir que qualquer outro mandato também seja igualmente desrespeitado. O que está em xeque não é só o desrespeito ao mandato do presidente da EBC, é o desrespeito aos mandatos que são legitimamente outorgados em virtude de legislação para outros tantos agentes”, afirmou, referindo-se às demais agências reguladoras.

O advogado afirmou ainda que tem a crença de que a decisão irá se manter quando o mérito for julgado pelo STF e que o dia é “de festa”. “Essa decisão tem que ser amplamente comemorada pela comunidade jurídica, pelos operadores do direito, pelas instituições, porque restabelece a segurança jurídica, restabelece a ordem constitucional vigente e evita que se perpetre um ato inoportuno, arbitrário, abusivo e escandaloso praticado pelo presidente interino Michel Temer.”

“Ato abusivo”

Na peça, a defesa de Melo afirmava que a sua exoneração, publicada no Diário Oficial da União foi um “ato arbitrário, abusivo e ilegal”. O advogado argumenta que EBC é uma empresa pública, não estatal, e que por isso o mandato do presidente da instituição é fixado em quatro anos, independentemente de quem assuma o governo.

“É nesse sistema público que a EBC busca atuar. E, por tal razão, a sua atuação deve ser desvinculada de governos, garantindo que as missões estabelecidas pela legislação de regência sejam buscadas com independência daqueles que estiverem na chefia do Poder Executivo”, diz a peça.

O jornalista havia sido nomeado pela presidente afastada Dilma Rousseff em 3 de maio e tomou posse no dia 10, um dia antes de o Senado começar a votação pela admissibilidade do processo de impeachment.

A diretoria executiva da EBC já havia se manifestado contra a possível exoneração de Melo e afirmou, em nota, que o mandato de quatro anos do diretor-presidente era garantido em lei. No sábado, o Conselho Curador da EBC também se posicionou a favor da garantia do mandato do diretor-presidente da empresa por quatro anos, conforme previsto em lei.

Para o novo governo de Temer, a TV pública vinha sendo usada em benefício de um partido, o PT, e era preciso “despolitizar” a programação. Outra justificativa é orçamentária. A EBC seria deficitária e a antiga direção estaria resistindo a enxugar custos.

*Com informações da agência Estado

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