Indígena que obteve vaga como cotista na Furg não pode concorrer na UFRGS pela mesma modalidade

Âmbito Jurídico

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que impediu uma estudante indígena matriculada no curso de medicina da Universidade Federal do Rio Grande (Furg) de participar do vestibular de 2016 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) na modalidade específica para índios.

Em fevereiro, a jovem, do município de Gentil (RS), ajuizou um mandado de segurança questionando a decisão da UFRGS de não permitir a matrícula de candidatos que já ingressaram no ensino superior na modalidade específica para seleção de indígenas. Segundo a estudante, proveniente do acampamento Campo do Meio, em processo de demarcação da terra indígena Re Kuju, a instituição estaria violando princípios constitucionais, em especial o da legalidade.

Em primeira instância, a Justiça Federal de Porto Alegre negou o pedido da candidata, que recorreu ao tribunal.

O relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, rejeitou o apelo, mantendo a decisão. “A finalidade é o primeiro acesso a um ensino superior, daí a vedação da ocupação de vaga por estudante que já tenha estado anteriormente matriculado em outro curso superior, que é o caso da impetrante”, concluiu.

Ingresso de indígena da UFRGS

Além do sistema de reserva de vagas instituído pela Lei n° 12.711, a universidade garante, anualmente, dez vagas para ingresso de estudantes indígenas em cursos de graduação por meio de prova específica.

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