PRR2 cobra que porto em Itaguaí (RJ) suspenda atividades com urgência

MPF quer que Tribunal condicione operação à remoção de famílias vizinhas

Por Procuradoria Regional da República da 2ª Região (RJ/ES)

O Ministério Público Federal (MPF) opinou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que deve ser determinada a suspensão das atividades do porto Sudeste, em Itaguaí (RJ). Esse pedido foi inicialmente negado pela 21ª Vara Federal/RJ, onde tramita a ação civil pública do MPF contra a Porto Sudeste do Brasil S.A. (antiga MMX Porto Sudeste Ltda.) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea). O parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) foi favorável à urgente suspensão dos efeitos da licença de operação até a realocação de 25 famílias que ainda vivem junto do terminal por discordarem das indenizações propostas pela empresa (até R$ 1 mil por m2 de área nua e até R$ 4 mil por m2 de área construída).

A PRR2 manifestou à 5ª Turma do TRF2 que aquelas famílias estão expostas a gases como dióxido de enxofre (SO2) e a partículas de minério de ferro (50 milhões toneladas/ano são exportadas). No licenciamento, a operação do porto ficou condicionada à realocação de todos os moradores da Vila do Engenho, na Ilha da Madeira. Mais de 320 famílias, a maioria de pescadores, viviam na área diretamente afetada pelo terminal, cuja entrada em funcionamento dependeria da saída de todos.

No parecer, a PRR2 ressaltou que o Inea abandonou as famílias remanescentes à própria sorte e que uma mediação do MPF não teve sucesso em encontrar uma solução consensual para o problema. No entendimento da PRR2, “não é o MPF quem está manejando a ação de forma a forçar a elevação da oferta de indenização às famílias, é o Inea quem está manejando o licenciamento ambiental de forma a forçar, sem desapropriação, os moradores a deixarem a área de interesse do empreendimento privado efetivado por duas multinacionais, por valores muito inferiores aos anteriormente pagos, ou a arcarem, o que é pior, com os danos à saúde provocados pelo manejo do minério no local. Ou seja, colocam a população pobre do local ‘entre a cruz’ (a ausência de moradia e indenização justa correspondente) ‘e a espada’ (o risco à saúde e a própria vida).”

Porto Sudeste (divulgação MPF/RJ)

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