O dinheiro pagará indenização por dano moral e ações de políticas públicas em São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas
Por Fabio Pontes, Amazônia Real
O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, em Brasília, determinou o bloqueio de bens no valor total de R$ 5 milhões dos dez acusados pelos crimes de estrupro de vulnerável e abuso sexual de crianças e adolescentes indígenas do município de São Gabriel da Cachoeira (a 860 quilômetros de Manaus), no norte do Amazonas.
A decisão, proferida no dia 6 de abril último, atendeu um pedido do Ministério Público Federal do Amazonas. O dinheiro bloqueado será utilizado para reparar o dano moral coletivo e realizar ações de políticas públicas destinadas à prevenção da exploração sexual das adolescentes indígenas do município.
Segundo a ação civil pública em curso, os crimes contra as meninas causaram constrangimento e sofrimento aos grupos indígenas do Alto Rio Negro. Cerca de 95% da população (43 mil habitantes) de São Gabriel é formada por índios de 23 etnias.
Conforme a decisão do TRF da 1ª. Região, foram bloqueados bens no valor de até R$ 500 mil para cada um dos dez réus. Para evitar que eles se livrem de seus bens ou os ocultem, o MPF solicitou o bloqueio imediato de todo o patrimônio até que houvesse a decisão final da Justiça. Eles podem recorrer da decisão.
Os dez réus foram presos na Operação Cunhantã da Polícia Federal, em 2013. Conforme a denúncia do MPF, eles são acusados também de crimes como corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição de vulnerável e rufianismo (tirar proveito da prostituição alheia). No grupo há comerciantes, políticos e servidores públicos do município. Duas mulheres são acusadas de aliciamentos das garotas.
Na mesma decisão que bloqueou os bens dos acusados, o TRF da 1ª. Região quebrou, por unanimidade, o sigilo dos autos do processo em que constam os nomes deles. No grupo estão os irmãos comerciantes Marcelo, Arimateia e Manuel Carneiro Pinto (este também é acusado por coação de testemunhas no curso do processo). No final de 2015, eles foram soltos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o MPF, o bloqueio dos bens dos acusados pelos crimes de exploração sexual contra as meninas indígenas se faz necessário para assegurar a eficácia do cumprimento final da decisão judicial. Em caso de uma eventual absolvição dos réus, os bens poderão ser novamente disponibilizados.
Vergonha e tristeza
Segundo a denúncia, 14 meninas denunciaram os crimes e todas se identificaram como indígenas, o que acabou por criar um “sentimento de constrangimento coletivo” na população local.
“Os crimes causaram reflexos negativos sobre toda a população indígena de São Gabriel da Cachoeira, provocando violação dos direitos fundamentais que podem ser presumidos em razão da vulnerabilidade social a que as comunidades estão expostas”, diz a ação.
O MPF afirma ainda na ação que a exposição e repercussão do caso – que ganhou destaque na imprensa nacional – contribuíram para alimentar uma sensação de vergonha e tristeza, dividida por toda a comunidade indígena.
Este sentimento ficou ainda mais intenso, avalia a denúncia, pela forma comunitária de organização social dos índios. De vítimas, os comentários na cidade tornavam as meninas indígenas responsáveis, sendo acusadas de assediarem os homens. A investigação policial apontou o contrário: os acusados aliciavam garotas de 10, 12, 13 e 14 de idade. A virgindade delas era trocada pelos acusados por dinheiro, roupas, celulares, frutas e até bombons.
Segundo a Justiça, o valor a ser pago em eventual condenação dos acusados será destinado para a Coordenação Regional da Fundação Nacional do Índio (Funai) do Alto Rio Negro. O dinheiro deverá ser usado para a elaboração de campanhas educativas de combate à exploração sexual.
O processo criminal, que tramita na Justiça do Amazonas, diz que entre as garotas que sofreram os estupros, três estão no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), ligado ao Ministério da Justiça.
Elas e suas famílias foram ameaçadas de morte pelos acusados. Conselheiras tutelares e a missionária Giustina Zanato, que fez a denúncia contra a exploração sexual das meninas indígenas, em 2008, também foram ameaçadas.
Até o momento o Tribunal de Justiça do Amazonas não divulgou uma data para o julgamento dos réus, o que levanta críticas das lideranças indígenas e das organizações que defendem os direitos das crianças e adolescentes.
Ameaça e intimidação
O presidente da Organização Indígena da Bacia do Içana (OIBI), no Alto Rio Negro (Amazonas), André Fernando Baniwa, afirma que a Justiça deveria prender os acusados novamente, pois as ameaças continuam.
“A Justiça deveria tomar uma medida, não só essa de bloquear os bens e obrigar a indenizar os índios, mas fazer com que eles parem de fazer esses crimes. Os parentes dizem que eles continuam ameaçando essas vítimas, as mães delas, e elas estão amedrontadas. As famílias dizem que eles estão intimidando e ameaçando as meninas que foram vítimas. A situação é grave porque eles estão soltos e voltaram a cometer os mesmos crimes. Então a Justiça deveria trabalhar para que esses crimes acabassem contra as crianças. Ou fazer uma ação para retomar a prisão deles. Só bloquear os bens não resolve”, disse.
Conforme publicado pela Amazônia Real, ativistas dos direitos humanos e dos direitos das crianças e dos adolescentes defendem que a investigação retorne à Justiça Federal por se tratar de meninas indígenas. Em 2014, STJ declinou da competência transferindo o processo para a Justiça Estadual. O argumento foi o de que os crimes não tiveram repercussão sociocultural nas comunidades indígenas, o que o MPF contestou.
Para alguns ativistas, o pagamento de indenização é justo, mas os acusados precisam ir a julgamento para que os crimes não fiquem na impunidade.
“Eu acho justo o sequestro dos bens, eu acho justo o pagamento das multas, das indenizações. Só que neste caso em si, além destes pagamentos que eles vão realizar quando o trâmite em julgado, eles vão também responder a suas penas. O artigo pelo qual eles estão sendo julgados [217-A do Código Penal] diz que o crime hediondo contra vulnerável não tem benefício de somente o pagamento de multas. Ele [o acusado] tem que cumprir a pena no regime fechado e, depois de três quartos da pena cumprida, tem o benefício do regime semiaberto”, afirma Renato Souto, presidente do Conselho de Direitos Humanos do Amazonas.
O artigo citado por Souto trata da penalidade para crimes de estupro de vulnerável. A legislação prevê uma pena de oito a 15 anos de prisão para quem manter relações sexuais com menor de 14 anos; se houver lesões corporais na vítima, a pena salta de 10 a 20 anos de cadeia.
“Essa é uma decisão que vem colocar a coisa dentro da devida ordem. O processo vem sendo conduzido de uma forma que até então só beneficiava os réus. [O bloqueio dos bens] não vai resolver o problema todo. Sabemos que a indenização tem um caráter muito mais moral do que pecuniário pois não vai devolver, não vai restituir, não vai suprimir o sofrimento, a exploração, tudo o que aconteceu em relação ao abuso. Mas, de qualquer maneira, não deixa de representar o reconhecimento da Justiça de que o caso não pode ficar impune”, diz o deputado Luiz Castro (Rede), presidente da Frente Parlamentar de Enfrentamento à Violência Sexual contra Criança e Adolescente, da Assembleia Legislativa do Amazonas.
“A gente espera mais da Justiça”, ressalta ele ao também defender que os acusados sejam julgados criminalmente. O deputado avalia que o bloqueio preventivo do patrimônio dos acusados ainda não é suficiente para garantir alguma sensação de que o crime não ficará impune.
O que diz a defesa?
Dos dez acusados na ação civil pública movida pelo MPF do Amaznas, a agência Amazônia Real localizou apenas o advogado Mário Aufiero, que defende Manoel Carneiro Pinto. Ele disse que não poderia se manifestar sobre a decisão que bloqueou os bens dos acusados devido ao segredo de Justiça do processo.
A reportagem o informou ao advogado que a ação já teve o sigilo quebrado pelo TRF. Aufiero limitou-se a dizer que busca o indeferimento da ação impetrada pelo MPF e trabalha pela absolvição de seu cliente.
Segundo o advogado, o comerciante Manoel Pinto Carneiro ainda não foi notificado da decisão do bloqueio dos bens pelo TRF, apesar da decisão ter saído no mês de abril. “O que posso dizer é que uma das partes é meu cliente e estamos fazendo a defesa dele para conseguir sua exclusão de qualquer responsabilidade que possa existir, e pelo indeferimento da ação civil pública”, afirmou o advogado.
A Amazônia Real não localizou os advogados dos réus e irmãos de Manuel, Arimateia e Marcelo Carneiro Pinto para falar sobre o bloqueio dos bens, assim como dos outros acusados pelos crimes.
Um município indígena
Localizado na Região do Alto Rio Negro, na tríplice fronteira com Colômbia e Venezuela, São Gabriel da Cachoeira é considerado um dos municípios mais indígenas do Brasil. Dos seus mais de 109 mil Km2, 98% se constitui de terras indígenas. Quase 95% dos moradores se declaram índios. A cultura e as tradições das diferentes etnias que formam a área do município influenciaram no desenvolvimento do centro urbano.
Desde 2002, uma lei municipal reconhece três idiomas indígenas como oficiais em São Gabriel da Cachoeira: Nheengatu, Tukano e Baniwa. Somadas ao português, o município tem quatro línguas reconhecidas pelo poder público. Essa diversidade étnica e sua predominância sobre os “brancos”, contudo, não resultou na inclusão dos índios no desenvolvimento da cidade.
O processo histórico de exclusão destes povos é retratado pelo MPF na ação civil pública que pede a indenização por dano moral coletivo movida contra os acusados de exploração sexual de meninas indígenas.
“Abandonados pelo estado, [indígenas] fazem da prostituição um verdadeiro meio de sobrevivência”, diz parte da ação. Sem a devida assistência das autoridades, a comunidade indígena no núcleo urbano de São Gabriel da Cachoeira acaba por ficar sujeita a problemas como “desemprego, alcoolismo, drogas, não acesso ao sistema de educação e moradia, violência e a falta de uma segurança alimentar”, diz o documento.
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Na imagem acima a prisão do acusado Marcelo Carneiro, que já foi solto/Foto: Polícia Federal.