A pedido do MPF/RJ, Justiça determina fornecimento de água potável a aldeias indígenas em Angra e Paraty

Decisão também obriga a implantação de melhorias no sistema de saneamento básico

MPF/RJ

A Justiça Federal de Angra dos Reis (RJ) acatou pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) para que a União seja obrigada a fornecer imediatamente água potável à população indígena das aldeias de Angra dos Reis e Paraty, bem como oferecer condições adequadas de saneamento básico, como a implantação de esgotamento sanitário, de forma a efetivar o direito fundamental à saúde.

Dentre as medidas determinadas estão a verificação da situação das captações de água, a limpeza dos filtros e reservatórios existentes e a instalação de tampas, a reativação dos sistemas de cloração, o monitoramento da qualidade da água, a capacitação, orientação e acompanhamento do trabalho dos agentes indígenas de saneamento, a ligação de água nos módulos sanitários que não a possuem, a limpeza das fossas existentes e avaliação sobre a necessidade de construção de novas fossas, a manutenção e conserto dos módulos sanitários atuais e a análise da estabilidade das construções.

Segundo constatado pela perícia técnica do MPF, as aldeias de Sapukai, Araponga, Rio Pequeno e Parati-mirim não estavam sendo abastecidas satisfatoriamente com água potável e não apresentavam mínimas condições de saneamento básico, apesar de contarem com uma população de aproximadamente 776 indígenas.

Para o autor da ação, o procurador da República Felipe Bogado, “o acesso à água potável constitui necessidade básica e primária do ser humano, cabendo a intervenção judicial diante da omissão na implementação de política pública relacionada ao direito fundamental à saúde. Além disso, havia previsão de dotação orçamentária para instalação e reforma de saneamento básico nas aldeias indígenas, cujos valores não foram integralmente utilizados, apesar da precária situação”.

Na decisão, publicada em 4 de julho, o juiz federal Raffaele Pirro entendeu que a União reconheceu a insuficiência das medidas adotadas até então, atestando a necessidade de melhorias. Por isso, fixou o prazo de 30 dias para que as determinações sejam cumpridas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

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