Após recomendação da Defensoria Pública da União (DPU) ao Comitê Olímpico Internacional para que incluísse no centro ecumênico da Vila Olímpica do Rio de Janeiro as religiões de matriz africana, o Comitê Organizador Rio 2016 acolheu o pedido da Defensoria e garantiu que a prática de manifestações religiosas durante os jogos olímpicos e paraolímpicos se estende também às religiões da umbanda, do candomblé e suas variações, assim como as demais crenças não previstas inicialmente.
A inclusão foi comemorada pelo coordenador do Grupo de Trabalho (GT) para Comunidades Tradicionais da DPU, Edilson Santana Gonçalves Filho, que considerou a decisão importante para a liberdade de manifestação religiosa. “A proteção aos grupos vulneráveis é uma função da DPU estabelecida constitucionalmente, por isso expedimos a recomendação visando o direito dessas comunidades inicialmente excluídas do centro ecumênico”, afirmou.
Ele destacou, ainda, que a demanda foi solucionada sem necessidade de ação na Justiça, apenas por meio de recomendação extrajudicial: “demonstramos que é possível alcançar solução amigável dos litígios, pois a perspectiva extrajudicial é prevista na Lei Complementar 80, que rege a DPU”.
De acordo com o coordenador do centro ecumênico, o padre católico Leandro Lenin Tavares, é necessário que o atleta faça o pedido expressamente para que o centro ecumênico providencie os meios necessários ao exercício da fé particular de cada um. “A inclusão de outras religiões é uma decisão justa e favorece um ambiente fraterno dentro do evento”, afirmou o padre.
Estão sendo esperados no Brasil, em agosto e setembro, mais de dez mil atletas olímpicos e quatro mil paraolímpicos de mais de 200 países. O centro inter-religioso da Vila Olímpica previa, inicialmente, espaço para seguidores de cinco religiões – cristianismo, islamismo, judaísmo, hinduísmo e budismo –, e agora também receberá religiões de matriz africana de outras origens. Além disso, há ambiente de convivência e uma sala para aconselhamento particular aos atletas. Os rituais de cada religião serão realizados em português, espanhol e inglês.
A recomendação aos organizadores dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro foi expedida pela DPU, após tomar conhecimento das denúncias de entidades da sociedade civil organizada quanto à discriminação às religiões africanas na implantação do centro ecumênico da Vila Olímpica. Além do COI e do Comitê Organizador Rio 2016, também receberam a recomendação a Prefeitura do Rio de Janeiro e a Secretaria Especial de Direitos Humanos, do Ministério da Justiça e Cidadania, que emitiu parecer favorável à recomendação. O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) chegou a apoiar o pedido da DPU por meio de nota publicada, e a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPBA) reforçou a solicitação da DPU junto ao COI.
Nas considerações que embasam a recomendação foram citados o Pacto de Direitos Civis, Sociais e Culturais, a Convenção Americana de Direitos Humanos, a Declaração Universal de Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988, em especial o Artigo 5º, que versa sobre o direito fundamental à liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos religiosos.
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