Moção de repúdio à violação do direito dos povos indígenas

Carta aprovada na Assembleia Geral dos sócios da SBPC ao final da 68ª Reunião Anual da Sociedade, em 07 de julho de 2016, em Porto Seguro – BA

Por Abrasco

A Assembleia Geral Ordinária dos Sócios da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) realizada no dia 7 de julho de 2016, decidiu por unanimidade endossar integralmente o documento elaborado pelos pesquisadores indígenas, reunidos com caciques, lideranças e aliados da causa indígena, por ocasião da 3ª SBPC Indígena no âmbito da 68ª Reunião Anual da SBPC, nos dias 03 a 08 de julho de 2016, em Porto Seguro – BA, conforme discriminado abaixo:

Reitera-se ser inadmissível, no âmbito do Estado democrático de direito que sejam violados os direitos originários garantidos tanto na constituição brasileira quanto nos instrumentos jurídicos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

1. O sistemático desaparelhamento do órgão indigenista – Fundação Nacional do Índio (FUNAI);

2. O projeto de Emenda Constitucional 215 e o Projeto de Lei 1610, por atentarem frontalmente contra os direitos dos povos indígenas;

3. O uso da violência policial e os recorrentes assassinatos, que permanecem impunes, de líderes indígenas;

4. A criminalização de lideranças indígenas com o uso de prisões temporárias que se estendem por meses, sem audiência de tutela;

5. A sistemática negação dos direitos sociais – a educação diferenciada acesso e permanência no ensino superior em todos os níveis, saúde, saneamento básico e água potável – especialmente às comunidades indígenas que se encontram em áreas de conflito e vulnerabilidade, como os Guarani-Kaiowá;

6. O descaso e a omissão das autoridades, diante da tragédia socioambiental do Rio Doce, provocada pelas empresas mineradoras – Samarco e Vale atingindo diretamente a sobrevivência dos povos indígenas Krenak, Tupiniquim e Guarani;

7. O não cumprimento da Constituição Federal no que concerne à proteção dos povos indígenas e à demarcação dos seus territórios tradicionais, principalmente nos casos dos Guarani-Kaiowá; Pataxó das T.I. de Barra Velha do Monte Pascoal e Comexatiba; e T.I. Tupinambá de Olivença;

8. Qualquer tipo de retrocesso aos direitos garantidos constitucionalmente na Educação Escolar Indígena diferenciada, específica, intercultural, bilíngue e comunitária. Expressamos, portanto, pleno apoio aos professores indígenas, defendemos a manutenção de todos os programas voltados à educação escolar indígena, exigindo que o Estado brasileiro, por meio do Ministério da Educação, Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, assuma os Territórios Etnoeducacionais e realize a II Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena;

9. Qualquer tentativa de retrocesso com a implementação da Base Nacional Curricular Comum, em relação às orientações curriculares e às Diretrizes Nacionais da Educação Escolar Indígena Específica e Intercultural, já garantidas em marco regulatório. O governo deverá garantir as especificidades culturais, identitárias e do Bem Viver dos povos indígenas do Brasil;

10. A implantação de projetos ou medidas que interfiram nos hábitos, costumes e organização sócio-política dos nossos povos sem a consulta prévia, conforme estabelece a Constituição Federal, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, a Declaração das Nações Unidas Sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a Declaração da Organização dos Estados Americanos sobre os Povos Indígenas.

11. A utilização dos meios de comunicação, concessões públicas, para a pregação do ódio, da divisão, do racismo e da discriminação, principalmente contra os povos indígenas. O respeito à diversidade étnica e cultural deve ser balizador das atividades destes meios e qualquer infração deverá ser punida pelo poder público. Não podemos confundir a liberdade de expressão e de opinião com o direito de atacar a integridade e a honra de cidadãos ou de povos indígenas, a exemplo do que aconteceu recentemente com o povo Maxacali, para o que exigimos reparação;

12. Todas as formas de genocídio e violação de direitos, atentados contra a vida, crimes hediondos conforme o Artigo nº 07 da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos povos indígenas, em que se afirma que “os povos indígenas têm o direito coletivo de viver em liberdade, paz e segurança, como povos distintos, e não serão submetidos a qualquer ato de genocídio ou a qualquer outro ato de violência”. Considerando que tivemos visíveis avanços no campo dos direitos formais nas ultimas décadas, nossos povos e lideranças não permitirão que grupos conservadores da sociedade brasileira retirem e anulem tais direitos, conquistados à custa muita luta nossa e dos nossos antepassados. Os avanços conquistados pelos nossos povos são, também, o avanço da sociedade nacional à qual pertencemos. Nossos direitos são a busca da superação de uma subalternidade cultural e econômica imposta pelo sistema colonizador sobre nossos povos e por extensão a toda a população brasileira.

Não há recuo possível! Não há golpe que consiga impor ao povo brasileiro o retrocesso à sua dignidade e, aos povos indígenas, a redução dos seus direitos.

Porto Seguro, 07 de julho de 2016

Imagem: A diversidade dos povos originários do Brasil – Arte: Reprodução

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