CNDH enaltece decisão da justiça sobre regulamentação de comunidades terapêuticas

Na Plataforma Dhesca

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) divulgou nota pública enaltecendo a decisão da justiça que determina que o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas abstenha-se de aplicar a resolução que regulamenta as comunidades terapêuticas, enquadrando-as como “equipamentos de apoio” e não como “equipamentos de saúde”.

Na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal – MPF, em que foi lançada a decisão, o órgão aponta que as comunidades tratam de pessoas com problemas decorrentes de uso abusivo de drogas, não podendo se desvincular do regime jurídico do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Em março deste ano o Conselho já havia manifestado, em reunião com o Presidente do CONAD, preocupação com o conteúdo da minuta da Resolução CONAD nº 01, de 19 de agosto de 2015, que tratava da regulamentação das comunidades terapêuticas, mediante disposições que despertaram o colegiado para potenciais violações de direitos humanos.

Confira a nota na íntegra abaixo:

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH, órgão criado pela Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014, vem a público enaltecer a decisão da MMa. Juíza Federal Rosana Ferri, da 2ª Vara Federal Cível, de São Paulo/SP, a qual determina que o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD abstenha-se de aplicar a Resolução CONAD nº 01, de 19 de agosto de 2015.

A    mencionada   Resolução   regulamenta   as   comunidades   terapêuticas,   enquadrando-as   como “equipamentos de apoio” e não como “equipamentos de saúde”. Na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal – MPF, em que foi lançada a decisão, o órgão aponta que as comunidades tratam de pessoas com problemas decorrentes de uso abusivo de drogas, não podendo se desvincular do regime jurídico do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Na referida decisão, a juíza destaca que “a Constituição Federal prevê que a saúde é direito de todos e dever do Estado sendo que hoje, indubitavelmente, o uso nocivo de drogas tem se apresentado como um dos principais problemas de saúde pública na sociedade, devendo o Estado envidar todos os esforços para garantir a formulação de políticas públicas visando ao adequado tratamento ao usuário/dependente”.

O CNDH endossa esse entendimento. Com efeito, em 09 de março de 2015, o Conselho já havia manifestado, em reunião com o Presidente do CONAD, preocupação com o conteúdo da minuta da referida Resolução, que tratava da regulamentação das comunidades terapêuticas, mediante disposições que despertaram este colegiado para potenciais violações de direitos humanos.

Na ocasião, o Conselho apresentou documento em que elencava uma série de considerações ao texto da minuta da Resolução, indicando enorme preocupação quanto ao período de internação e ao acolhimento de adolescentes, dentre outras questões. Também identificou incongruências como: o não atendimento à Portaria n° 251/GM, de 31 de janeiro de 2002, do Ministério da Saúde, no tocante à formação das equipes técnicas; a omissão quanto aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); o desatendimento à proibição de práticas prisionais e asilares e o descompromisso com o estabelecimento de mecanismos de monitoramento e avaliação, com transparência e controle social.

Por ocasião de sua 19ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de agosto de 2016, o CNDH foi mais uma vez provocado, com denúncias de violações de direitos no âmbito de comunidades terapêuticas.

Espera-se que a decisão judicial em comento seja mantida, uma vez que restabelece o trato correto sobre o contexto do uso abusivo de drogas e suspende a mencionada Resolução, a fim de que a sociedade brasileira possa desenvolver políticas que fortaleçam essa abordagem e, com isso, contribuam para a garantia do direito à saúde de toda a população.

Brasília, 12 de agosto de 2016.

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

Imagem: Comunidades terapêuticas: houve relatos de internos confinados em solitárias com janelas que não fechavam, usando só a roupa íntima – Atram/WikiCommons

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