Justiça suspende licenças ambientais do Complexo Germano da Samarco

Por TJMG

O juiz Michel Curi e Silva, que atua em substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, determinou, liminarmente, a suspensão temporária de todas as licenças ambientais do Complexo Germano, da empresa Samarco, até nova decisão do Poder Judiciário. O pedido foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A barragem do Fundão, que se rompeu em novembro de 2015, integra o complexo que teve as licenças suspensas.

Na decisão, o juiz destacou a importância do funcionamento da mineradora para a economia local e até mesmo para a macroeconomia do estado, ao gerar circulação de riquezas, empregos e arrecadação tributária, e cumprir assim sua função empresarial e social. Entretanto, o magistrado frisou que a retomada das atividades não pode, em nenhuma hipótese, gerar risco de novas tragédias, com perdas de mais vidas humanas e danos ambientais irreparáveis.

O juiz concluiu que a empresa pretende voltar a operar valendo-se das mesmas licenças ambientais obtidas antes do rompimento. Ele entendeu que as permissões anteriormente concedidas não tiveram eficácia, além de uma nota técnica do Ibama demonstrar que a empresa não apresentou ainda um planejamento de atuação emergencial para o complexo.

“O certo é que as licenças ambientais concedidas ao Complexo Minerário de Germano pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, antes do desastre, mormente em face de sua magnitude, a toda evidência, não podem prevalecer diante da nova realidade que se verificou após o nefasto e mortífero rompimento da barragem e da já constatada ineficácia de tais licenças”, afirmou o magistrado, ao determinar a suspensão temporária de todas as licenças ambientais do Complexo Germano, até uma nova decisão da Justiça e a intimação das partes.

PJe – Processo 5047686-32.2016.8.13.0024

Imagem: Área afetada pelo rompimento de barragem da Samarco em Mariana (MG) – Antonio Cruz | Agência Brasil

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