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MPF em Cachoeira do Sul (RS) obtém decisão que assegura prazo para demarcação de quilombo

Comunidade de Picada das Vassouras, em Caçapava do Sul (RS), aguarda pela conclusão do processo desde 2007

MPF/RS

O Ministério Público Federal em Cachoeira do Sul (MPF/RS) ingressou com uma ação civil pública contra a União e o Incra – o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – que busca assegurar a realização dos atos administrativos necessários ao andamento do processo de delimitação, demarcação e titulação da área territorial em que vive a comunidade quilombola de Picada das Vassouras, localizada no município de Caçapava do Sul (RS). A Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos feitos pelo MPF na ação e fixou que o prazo para o processo de demarcação do quilombo seja concluído em até 24 meses pelo Incra.

O procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade quilombola está em trâmite desde 2007, inconcluso, ainda que o Ministério da Cultura tenha reconhecido, através da Fundação Cultural Palmares, que a comunidade descende de remanescentes dos quilombos em 2006.

O procurador da República Luís Felipe Schneider Kircher, autor da ação, registra que a comunidade de Picada das Vassouras aguarda há oito anos pela conclusão do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do Incra. Um estudo antropológico solicitado pelo Incra ao Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – em 2007 só foi realizado, após muitos adiamentos, em 2012.

Em sua sentença, a magistrada Gianni Cassol Konzen, ressaltou que “o que ocorre neste e em muitos outros procedimentos da mesma espécie que vêm ao conhecimento do Judiciário, é que, sob o pretexto da complexidade – que envolve apenas algumas etapas – os procedimentos de reconhecimento de território quilombola sequer são impulsionados, aguardando, por meses a fio, atos de mero expediente. Isso, evidentemente, é ilegal – ainda quando justificado pelo acúmulo de serviço”.

Da decisão em primeira instância cabe recurso. A ação civil pública do MPF pode ser consultada na Justiça Federal através do protocolo 5000524-81.2016.4.04.7119.

Veja aqui a íntegra da ação civil pública

Veja aqui a íntegra da decisão

Foto de João Zinclar.

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