Por uma defesa internacional de direitos das/os camponesas/es, por Jacques Távora Alfonsin

No Sul21

Entre 18 e 20 deste agosto, reuniram-se na Escola Florestan Fernandes em São Paulo, a convite da Via Campesina, advogadas e advogados que prestam seus serviços ao povo camponês em vários continentes. Denúncias diversas de desrespeito à vida e à dignidade de comunidades rurais pobres foram feitas, como de ocorrência frequente quase sempre submetidas a versões públicas manipuladas ou subtraídas a divulgação.

Vítimas de opressão socioeconômica e cultural, criminalização, prisões arbitrárias, violentos desapossamentos de terra, tortura e até morte, apareceram em números, tempos e lugares, revelando como toda essa injustiça social ainda acontece hoje em todo o mundo, sem a responsabilização penal nem a indenização cível devidas.

Estiveram sob exame dois documentos para análise crítica das/os participantes deste encontro, visando empoderar a proteção internacional dessas pessoas e comunidades.

O primeiro, redigido pela própria Via Campesina, compõem-se de uma introdução reivindicatória do reconhecimento de todos os Estados à necessidade e urgência de uma declaração internacional de direitos das camponesas e dos camponeses, define quem são elas/es, elenca seus direitos à vida digna, à terra e ao território, às sementes, ao saber e à prática da agricultura tradicional, aos meios de produção agrícola, à informação e à tecnologia agrícola, à determinação do preço do que produzem, à proteção de seus valores inclusive espirituais, à diversidade biológica, à preservação do meio ambiente, à liberdade de associação, opinião e expressão e ao acesso à justiça.

O segundo, do Conselho de Direitos Humanos da ONU, publicado em maio deste ano, é um projeto de declaração sobre direitos das/os camponesas/es e de outras pessoas que trabalham em zonas rurais. Detalha um pouco mais os direitos reivindicados no documento da Via Campesina, e pelo menos dois dos seus dispositivos merecem transcrição aqui, avaliando-se o quanto uma declaração como essa, tornando-se oficial, teria condições de impedir modelos de se tratar multidões camponesas, sob presunção de culpa, sendo sem mais criminalizadas, quando reivindicam direitos humanos fundamentais e quando são vítimas de desapossamentos forçados:

Artigo 10.1. Os camponeses e outras pessoas em zonas rurais têm direito, individual e coletivamente, de participar em atividades pacíficas contra as violações dos direitos humanos e liberdades fundamentais.  Os Estados adotarão todas as medidas necessárias para garantir a proteção, por parte das autoridades competentes, de toda a pessoa, individual e coletivamente, frente  a toda a violência, ameaça, represália, discriminação negativa de fato e de direito, pressão ou qualquer outra  ação arbitrária resultante do exercício legítimo dos direitos mencionados na presente declaração.

Artigo 14.1: Os camponeses e outras pessoas que trabalham nas zonas rurais têm direito a acessar procedimentos justos e equitativos de solução de controvérsias nos quais se adotem decisões com prontidão. Os Estados permitirão o acesso sem discriminações, mediante organismos judiciais e administrativos imparciais e competentes, a meios de soluções de controvérsias que sejam oportunos, acessíveis e efetivos como o direito de apelação, segundo se processe. Esses recursos deveriam aplicar-se com prontidão e deveriam incluir a restituição, a indenização, a compensação e a reparação. Os Estados respeitarão e fomentarão os mecanismos consuetudinários e outros mecanismos alternativos de solução de controvérsias utilizadas pelos camponeses e outras pessoas que trabalham nas zonas rurais para resolver ditas controvérsias de maneira compatível com os direitos humanos.

Esses artigos, se comparados com a rotina das execuções de liminares e de sentenças comumente dadas contra multidões pobres, em ações possessórias propostas aqui no Brasil, constituem advertências sérias a quem não hesita em determinar o uso da força em seus despachos. E,  como já aconteceu sobre redação semelhante usada pelo PNDH3 (terceiro plano nacional de direitos humanos), procurando evitar essa violência,  já deve estar animando quem defende terra sem função social a mover toda a sua poderosa influência em sentido contrário.

Os encaminhamentos votados no final deste encontro de defensoras/es de direitos humanos não ignoram o tamanho desse desafio, mas, mesmo assim, são animadores. Há uma proposta de criar-se uma rede de advogadas/os, semelhante a Renaap (Rede de advogadas/os populares do Brasil), com a incumbência de tudo quanto produzem na defesa de direitos das/os camponesas/es em seus respectivos países, ser rapidamente conhecido e divulgado fora, partilhando-se experiências, leis, sentenças, doutrina e jurisprudência, visando não só ampliar o elenco desses direitos, como as garantias efetivas devidas aos já conquistados.

Será um trabalho de muita ousadia, disciplina, concentração, paciência e fé, pretendendo ser estendido e feito com as mãos dadas às/aos camponesas/os do mundo todo, vítimas de injustiças seculares, geradas por uma economia de exclusão, contra a qual nem os tratados internacionais, nem os Estados signatários deles têm mostrado até agora suficiente poder para vencê-la. O documento da Via Campesina testemunha:

A crise global de alimentos de 2008, precipitada e exacerbada pelas políticas e pelas corporações transnacionais (que atuam unilateralmente de acordo com o seu próprio interesse) demonstrou claramente o fracasso em fomentar, respeitar, proteger e cumprir com os direitos do campesinato. Isso afeta a todos os povos do mundo, tanto em países desenvolvidos como em países em vias de desenvolvimento. Enquanto o campesinato trabalha duro para assegurar a sustentabilidade das sementes e dos alimentos, a violação dos direitos desse setor prejudica a capacidade do mundo para alimentar-se.

Não há, pois, como deixar-se de atender ao apelo final desse documento:

Esperamos o apoio de gente preocupada com as lutas das camponesas e dos camponeses pela promoção e proteção dos seus direitos.

Imagem: “Os camponeses” – Fúlvio Pennachi

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

oito + dezenove =