Cadastro de empregadores flagrados utilizando mão de obra escrava deve estar disponível no portal eletrônico do Ministério do Trabalho
Por Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao ministro interino do Ministério do Trabalho, Ronaldo Nogueira, esclarecimentos acerca das razões pelas quais não se encontra divulgado no sítio eletrônico da pasta o cadastro de empregadores flagrados utilizando mão de obra escrava.
Conhecido como Lista Suja, o cadastro traz o registro de pessoas físicas ou jurídicas autuadas em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravidão e cujos empregadores tiveram direito à defesa administrativa em primeira e segunda instâncias. A publicidade da lista atende determinação da Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH Nº 4/2016.
No documento encaminhado ao Ministério do Trabalho, o MPF ressalta que, desde maio deste ano, encontra-se cassada a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal que impedia o governo federal de divulgar novas atualizações da chamada lista suja, “ não havendo, portanto, impedimento de qualquer natureza para a publicação do cadastro”, destaca o texto.
A solicitação é assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pela coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Luiza Frischeisen.
Acesse aqui a íntegra do documento.
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Foto: MPT/PA