MP-SP reclama de monitoramento do MPF contra violência policial durante protestos contra Temer

No Consultor Jurídico

O Ministério Público de São Paulo classificou como inadmissível a invasão de competência por parte do Ministério Público Federal, que decidiu monitorar a conduta das forças policiais de São Paulo em manifestações contra o presidente Michel Temer e acompanhar as audiências de custódia de 18 detidos, que acabaram sendo soltos pelo juiz Rodrigo Tellini.

Na ocasião, o MPF acompanhou a sessão por enxergar, nas prisões dos manifestantes, “graves indícios de violação de direitos fundamentais, como liberdade de manifestação e devido processo legal”, conforme afirmou o procurador regional da República Marlon Weichert.

Inconformados com a atitude do Ministério Público Federal, o órgão paulista ingressou com um Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Nele, o MP-SP pede a anulação do procedimento administrativo de acompanhamento instaurado pelo MPF. O pedido de providências é assinado pelo o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, e o corregedor-geral do MP-SP, Paulo Afonso Garrido de Paula.

O MP-SP também apresentou uma Reclamação Disciplinar ao corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Henrique Portela do Rego, para que ele instaure procedimento para apurar eventual infração dos deveres funcionais dos procuradores.

“O entendimento dos representantes do MP-SP é que os procuradores agiram fora de sua competência legal, uma vez que o controle externo da atividade policial nos estados, tanto no seu braço civil, quanto militar, cabe exclusivamente ao Ministério Público de cada unidade da Federação”, diz a nota.

Esta não é a primeira reação dos promotores e procuradores de paulistas contra a atuação do MPF. A Associação Paulista do Ministério Público (APMP) manifestou descontentamento com essa fiscalização. Em nota, a entidade afirmou que os promotores e procuradores de Justiça de São Paulo “nunca foram omissos”, e não atuam de forma política. Além disso, a APMP ressaltou que esses profissionais atuam apenas dentro do que a Constituição e as leis lhes autorizam. (Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP).

Foto: Daniel Arroyo

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