O “correntão” é uma técnica de desmate rudimentar e que causa grande impacto ao meio ambiente
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) requerendo a adoção de medidas necessárias à proteção da flora e fauna por ocasião de expedição de autorização para supressão de vegetação nativa com vistas ao uso alternativo do solo.
Dentre as medidas, requer a vedação de utilização da técnica de desmatamento denominada “correntão” na supressão de vegetação, incluindo abertura e limpeza de áreas rurais. Da mesma forma, o MPF requer a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 49/2016, editado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que sustou efeitos de Decreto Estadual que proibira o uso do “correntão”.
A referida técnica consiste na utilização de uma grande corrente, geralmente marítima, cujas extremidades são presas em dois tratores que se deslocam em paralelo, de forma que o deslocamento acarreta a derrubada à corte raso de todas as espécies do bosque e sub-bosque de uma floresta. O que, em si, define a técnica é a derrubada das árvores em decorrência do efeito de arraste da corrente ou cabo unida aos tratores.
De acordo com Notas Técnicas elaboradas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o método de desmate denominado “correntão” permite a remoção da cobertura vegetal em velocidade superior a outros procedimentos, razão pela qual tornou-se muito popular em Mato Grosso. Entretanto, causa danos irreparáveis a fauna e flora, em especial as ameaçadas de extinção; gera agravamento de processos erosivos do solo e ainda pode incentivar o desmatamento ilegal.
“O uso do correntão tem efeito danoso à fauna resultando em um grave desiquilíbrio ecológico que pode levar anos para ser recomposto. Além disso, a liberação desse tipo de técnica tem que ser visto com extrema cautela em virtude, principalmente, de o Estado de Mato Grosso apresentar altos índices de desmatamento”, destaca uma das Notas Técnicas do Ibama.
Diante disso, o MPF requer também, em caráter de urgência, a proibição do uso do “correntão” para autorizações já concedidas, com a declaração de nulidade e inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 49/2016.
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Foto: Ibama/ Ascom