“O juiz é a última esperança de um acusado e não se pode condenar por ‘baciada’”.
No Justificando
Frase é do desembargador Camilo Léllis, um dos juízes do julgamento que anulou o processo de policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru. Pela frase, imagina-se uma juiz que olhe para o acusado com empatia suficiente para não o “condenar por baciada”.
Entretanto, pelo histórico de decisões do magistrado, esse privilégio do olhar justo cabe somente a policiais militares. De tão duro em suas decisões, Camilo Léllis, curiosamente nome de santo, integra a famigerada 4ª Câmara Criminal do TJSP, também conhecida como “Câmara de Gás”, em referência ao método de extermínio nazista, para se referir a um lugar onde os fracos não têm vez.
Em novembro de 2014, antes de pertencer à Câmara de Gás, Léllis condenou Cintia Cristina Neris a 5 anos de prisão, em regime fechado, pelo suposto tráfico de 1g (um grama) de crack, sem que houvesse prova de seu envolvimento.
O caso tratava de uma jovem maior de idade que morava junto com um adolescente. Após uma denúncia anônima de que havia tráfico de drogas na residência onde moravam, a polícia entrou e, após o jovem indicar o local, encontraram 1g de crack. Em outro local da casa, os policiais encontraram R$ 150,00. Prenderam ambos por tráfico de drogas.
Em sede policial e judicial, tanto a jovem, quanto o adolescente negaram qualquer envolvimento dela com tráfico de drogas. O jovem, inclusive, confessou o porte e excluiu a companheira de qualquer ciência sobre o fato. No depoimento da madrasta da jovem, foi dito que ela brigava para levar o rapaz para clínicas de tratamento, trabalhava como vendedora de sapatos e não tinha nenhum envolvimento com tráfico.
Os policiais militares não desmentiram e disseram apenas que ao ingressar na residência, foram indicados onde estava a quantidade de 1g de crack e, em outro local, dinheiro que a jovem afirma que era de seu trabalho. Os milicianos não mencionaram a jovem.
No entanto, apesar disso e da quantidade ínfima de drogas que justificaria uso e não tráfico, ela foi condenada a 8 anos de prisão, por tráfico e associação criminosa em primeira instância.
Em segunda instância, quem julgou a jovem foi o autor da frase de que o juiz é a última esperança do acusado. Camilo Léllis reduziu a pena para cinco anos e manteve a condenação, justificando que a culpa dela estava comprovada, uma vez que houve uma denúncia anônima. Só.
Quem divergiu do relator foi a magistrada Kenarik Boujikian, que, meses mais tarde, seria processada pelos seus pares por divergir demais e soltar quem já estava preso além do tempo de sentença. Ficou vencida nesse e em tantos outros casos.
Em seu voto, a magistrada destacou que se o fato de droga ser encontrada na casa começar a implicar todos os moradores por tráfico, significa a prisão automática de famílias que residam no mesmo local que alguém que consuma entorpecentes.
“O único fato contra a ré é que a droga estava na casa onde ela morava com o adolescente e isto é insuficiente para provar que ela guardava a droga, de peso ínfimo, para efetuar o tráfico. É necessário que haja prova que relacione a droga apreendida com o agente, bem como sua destinação. Não fosse assim, todos de uma mesma família, hipoteticamente, seriam acusados de serem traficantes de droga no caso do entorpecente ser localizado em uma residência” – afirmou.
Cintia está presa até hoje.
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