Consultoria do Senado conclui que PEC 55 (ex-241) é inconstitucional e deve ter sua tramitação interrompida

Tania Pacheco

Em parecer de 47 páginas, Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior, Consultor Legislativo do Senado Federal na área do Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Partidário, concluiu pela total inconstitucionalidade da PEC 55, em tramitação na casa após aprovação na Câmara dos Deputados como PEC 241. O consultor, que é Mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília (UnB) e ex-Consultor-Geral da União da Advocacia-Geral da União (2007-2010), considera que, caso ainda assim “logre aprovação”, a emenda estará sujeita a arguição de inconstitucionalidade junto ao STF, por envolver mudanças em cláusulas pétreas da Carta.

O estudo foi publicado sob o título “As inconstitucionalidades do ‘Novo Regime Fiscal’ instituído pela PEC nº 55, de 2016 (PEC nº 241, de 2016, na Câmara dos Deputados)” no Boletim Legislativo 53, do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado.

Na sua Conclusão, escreve Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior:

Em face de todo o exposto, consideramos que a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional.

Caso isso não ocorra e a PEC logre aprovação, promulgação e publicação, entendemos estar presentes os requisitos constitucionais para que os legitimados pelo art. 103 da Constituição proponham a competente ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal arguindo, nesse momento, a inconstitucionalidade da emenda constitucional na qual a PEC tenha eventualmente se transformado.” (grifo deste blog)

O parecer pode ser lido na íntegra AQUI.

 

 

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